Canabidiol. O que fazer em caso de negativa?
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 23 de mai.
- 2 min de leitura
Negativa de fornecimento de Canabidiol (CBD) - medicamento utilizado no tratamento de epilepsia refratária, autismo, dor crônica, Parkinson, entre outras condições neurológicas.

O Canabidiol (CBD) é um medicamento derivado da planta Cannabis sativa, utilizado com sucesso no tratamento de epilepsias refratárias, autismo, dor crônica, Parkinson, entre outras condições neurológicas.
Apesar da regulamentação da ANVISA que permite sua importação, o acesso ainda é dificultado pelo alto custo e pelas negativas recorrentes do SUS e dos planos de saúde.
O que fazer em caso de negativa de fornecimento de Canabidiol (CBD)?
A negativa costuma vir com a justificativa de que o medicamento não está registrado no país ou de que se trata de tratamento experimental. No entanto, o Judiciário tem reconhecido a validade da prescrição médica como fundamento suficiente para determinar o custeio ou fornecimento, seja pelo SUS ou por planos de saúde.
Para iniciar o processo, o paciente deve apresentar:
laudo médico detalhado com a descrição do quadro clínico,
prescrição com a posologia do Canabidiol,
negativa formal (por escrito) do plano de saúde ou negativa do SUS,
documentos pessoais e
comprovante de que o medicamento foi aprovado pela ANVISA para importação.
O(a) Advogado(a), munido da documentação correta, deverá se preocupar em demonstrar a urgência do tratamento e os riscos da ausência de uso.
Com esses documentos, o advogado especializado pode ajuizar a ação com pedido de liminar (tutela de URGÊNCIA).
Tribunais têm sido muito mais sensíveis aos casos de necessidade desse tipo de medicação, principalmente com relação a casos como epilepsia em crianças, onde a urgência é evidente, e têm concedido o acesso em poucos dias.
Não desista diante da negativa: você pode conquistar judicialmente esse direito.
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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
Advogada Cível - OAB/ES 27.986
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