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COMO CANCELAR PASSAGENS AÉREAS SEM PAGAR MULTA

Cancelando Passagens Aéreas sem Multa: Um Guia Completo para o Consumidor Brasileiro


Viajar de avião é uma ótima maneira de conhecer novos lugares e vivenciar novas experiências. No entanto, imprevistos podem acontecer, e você pode precisar cancelar sua passagem aérea. 


Mas não se preocupe! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante seus direitos e, em alguns casos, permite o cancelamento sem multa.


Neste blog post, você encontrará um guia completo sobre como cancelar sua passagem aérea sem pagar multa, de acordo com as leis brasileiras:


1. Conheça seus direitos:


  • Desistência em até 7 dias: O CDC garante o direito de desistência da compra de qualquer produto ou serviço, sem pagamento de multa, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço. Isso se aplica a compras feitas online, por telefone ou fora do estabelecimento comercial. No caso de passagens aéreas, o prazo de 7 dias começa a contar a partir da data da compra.

  • Cancelamento em até 24 horas: A Resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante o cancelamento sem multa em até 24 horas após a compra da passagem, desde que o voo esteja agendado para pelo menos 7 dias depois.


2. Prazos e condições para cancelamento sem multa:


  • Compra online ou por telefone: O prazo de 7 dias do CDC se aplica, mesmo para tarifas promocionais ou não reembolsáveis.

  • Compra em lojas físicas: O prazo de 7 dias pode não se aplicar, consulte a política da loja.

  • Voos internacionais: As regras podem variar de acordo com a companhia aérea e o país de destino.


3. Como solicitar o cancelamento:


  • Acesse o site da companhia aérea: A maioria das companhias aéreas permite o cancelamento online, através da área do cliente.

  • Entre em contato com a central de atendimento: Você também pode solicitar o cancelamento por telefone ou presencialmente em um balcão da companhia aérea.

  • Guarde o comprovante de cancelamento: É importante guardar o comprovante de cancelamento para ter como comprovar seu direito, caso seja necessário.


4. Situações em que a multa pode ser aplicada:


  • Cancelamento fora dos prazos legais: Se você cancelar sua passagem fora dos prazos previstos no CDC ou na Resolução 400/2016 da ANAC, poderá ter que pagar multa. O valor da multa varia de acordo com a companhia aérea e a tarifa da passagem.

  • No show: Se você não comparecer ao voo sem avisar a companhia aérea com antecedência, poderá ter que pagar multa e taxas aeroportuárias.

  • Alteração de voo pela companhia aérea: Se a companhia aérea alterar o voo, você tem direito a remarcação, reembolso ou cancelamento sem multa.


5. Dicas para evitar problemas:


  • Leia atentamente as regras da companhia aérea antes de comprar sua passagem.

  • Planeje sua viagem com antecedência para evitar imprevistos.

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a companhia aérea.


Lembre-se: Você tem direitos como consumidor e pode cancelar sua passagem aérea sem pagar multa em diversas situações. 


Esteja atento aos prazos e condições e não hesite em buscar seus direitos caso necessário!!!




Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada

 
 
 

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