Abandono do lar pode custar o imóvel (usucapião familiar)
- Ramona Gonçalves Bermudes
- há 4 dias
- 1 min de leitura
Sabia que “sumir de casa” por muito tempo pode fazer você perder sua parte na casa?

É isso mesmo! Se um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar por pelo menos 2 anos, a lei permite que quem ficou na residência se torne o dono integral do imóvel, através da chamada usucapião por abandono de lar, ou melhor, USUCAPIÃO FAMILIAR.
Funciona assim:
O marido ou esposa que permaneceu na casa, cuidando do lar e da família, após dois anos seguidos nessa situação pode requerer o registro do imóvel apenas em seu nome. É preciso comprovar, no entanto, que a pessoa que saiu realmente ABANDONOU o lar, ou seja, não apareceu nenhuma vez, não ajudou financeiramente e nem emocionalmente em nada. Sumiu da vida da família por pelo menos dois anos.
Essa modalidade especial de usucapião vale para imóveis urbanos de até 250 m² que pertenciam ao casal e é uma das mais rápidas, pois exige um período bem menor que outras usucapiões (só dois anos, contra cinco, dez ou quinze das demais formas).
O objetivo é proteger quem foi abandonado:
Na prática, o parceiro que sai de casa e não retorna por pelo menos dois anos acaba correndo o risco de perder todos os direitos sobre o imóvel para quem ficou, como consequência de ter deixado a família desamparada.
Consulte um(a) advogado(a) de sua confiança para saber sobre o seu caso específico, e saiba se tem direito à regularizar seu imóvel por meio de usucapião.
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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
Advogada imobiliária - OAB/ES 27.986
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