Consumação mínima em bares e restaurantes: Prática abusiva
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 2 de abr.
- 2 min de leitura
Sou obrigado a consumir um valor mínimo em bares ou restaurantes?

A imposição de valor mínimo de consumo em bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes é uma prática abusiva e ilegal, que fere os direitos do consumidor.
Essa cobrança, muitas vezes disfarçada de "couvert artístico" ou "entrada", obriga o cliente a consumir um valor preestabelecido pelo estabelecimento, mesmo que não deseje ou não possa fazê-lo.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso I, proíbe expressamente a prática da venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.
A imposição de consumação mínima se enquadra nessa categoria, pois obriga o consumidor a adquirir produtos ou serviços que não deseja para ter acesso ao estabelecimento ou a outros produtos de seu interesse.
Além disso, o artigo 6º, inciso II, do CDC, garante ao consumidor o direito à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações.
A imposição de consumação mínima restringe essa liberdade, pois impede o consumidor de escolher o que e quanto consumir.
Como agir em caso de cobrança abusiva:
Caso você se depare com um estabelecimento que pratica a cobrança de consumação mínima, siga os seguintes passos:
Solicite a presença do gerente ou responsável pelo local e informe que a prática é ilegal, podendo até citar os artigos do CDC mencionados acima.
Caso o estabelecimento se recuse a retirar a cobrança, reúna todas as provas possíveis, como fotos, vídeos, cardápios e notas fiscais, e procure o Procon ou um órgão de defesa do consumidor para registrar uma reclamação formal.
Se necessário, busque auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial contra o estabelecimento.
Denuncie:
É fundamental denunciar estabelecimentos que praticam a cobrança de consumação mínima, para que essa prática abusiva seja combatida e os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Você pode registrar sua denúncia nos seguintes órgãos:
Procon: órgão de defesa do consumidor presente em todos os estados brasileiros.
Ministério Público: órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis e defender os direitos dos cidadãos.
Consumidor.gov.br: plataforma online do governo federal para registro de reclamações contra empresas.
Lembre-se: seus direitos como consumidor devem ser respeitados. Não aceite cobranças abusivas e denuncie!
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Dra. Ramona Gonçalves
OAB/ES 27.986
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