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Consumação mínima em bares e restaurantes: Prática abusiva

Sou obrigado a consumir um valor mínimo em bares ou restaurantes?


A imposição de valor mínimo de consumo em bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes é uma prática abusiva e ilegal, que fere os direitos do consumidor.


Essa cobrança, muitas vezes disfarçada de "couvert artístico" ou "entrada", obriga o cliente a consumir um valor preestabelecido pelo estabelecimento, mesmo que não deseje ou não possa fazê-lo.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor:


O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso I, proíbe expressamente a prática da venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.


A imposição de consumação mínima se enquadra nessa categoria, pois obriga o consumidor a adquirir produtos ou serviços que não deseja para ter acesso ao estabelecimento ou a outros produtos de seu interesse.


Além disso, o artigo 6º, inciso II, do CDC, garante ao consumidor o direito à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações.


A imposição de consumação mínima restringe essa liberdade, pois impede o consumidor de escolher o que e quanto consumir.


Como agir em caso de cobrança abusiva:


Caso você se depare com um estabelecimento que pratica a cobrança de consumação mínima, siga os seguintes passos:


  • Solicite a presença do gerente ou responsável pelo local e informe que a prática é ilegal, podendo até citar os artigos do CDC mencionados acima.

  • Caso o estabelecimento se recuse a retirar a cobrança, reúna todas as provas possíveis, como fotos, vídeos, cardápios e notas fiscais, e procure o Procon ou um órgão de defesa do consumidor para registrar uma reclamação formal.

  • Se necessário, busque auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial contra o estabelecimento.


Denuncie:


É fundamental denunciar estabelecimentos que praticam a cobrança de consumação mínima, para que essa prática abusiva seja combatida e os direitos dos consumidores sejam respeitados.


Você pode registrar sua denúncia nos seguintes órgãos:

  • Procon: órgão de defesa do consumidor presente em todos os estados brasileiros.

  • Ministério Público: órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis e defender os direitos dos cidadãos.

  • Consumidor.gov.br: plataforma online do governo federal para registro de reclamações contra empresas.


Lembre-se: seus direitos como consumidor devem ser respeitados. Não aceite cobranças abusivas e denuncie!



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Dra. Ramona Gonçalves

OAB/ES 27.986

 
 
 

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