top of page

Igreja pode fazer usucapião de imóvel? Entenda tudo sobre o assunto!

Afinal, as igrejas podem utilizar o procedimento de usucapião para obter a propriedade de imóveis? Entenda melhor.


O que é a usucapião?


Antes de responder à pergunta principal, vamos entender melhor o que é a usucapião.

Em resumo, a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio do tempo. Ou seja, se uma pessoa possui um imóvel por determinado período (que varia de acordo com a lei), de forma pacífica, contínua e com ânimo de dono, ela pode se tornar o proprietário legal desse imóvel.


Igrejas e a usucapião: é possível?


Sim, as igrejas podem, em princípio, adquirir a propriedade de imóveis por meio da usucapião. No entanto, assim como qualquer outro interessado, elas precisam atender a todos os requisitos legais para que o pedido seja deferido pelo Poder Judiciário.


Quais são os requisitos para a usucapião?


Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  • Posse: A posse do imóvel deve ser exercida de forma pacífica, contínua e com ânimo de dono (o possuidor mora, cuida, paga os impostos, etc).

  • Tempo: O prazo para a usucapião varia de acordo com a situação, podendo ser de 5, 10 ou 15 anos.

  • Boa-fé: O possuidor deve acreditar de boa-fé que o imóvel lhe pertence.


Pontos importantes a serem considerados


  • Natureza jurídica da igreja: A natureza jurídica da igreja (associação religiosa, pessoa jurídica de direito privado, etc.) pode influenciar na análise do pedido de usucapião.

  • Destinação do imóvel: A utilização do imóvel para fins religiosos pode ser um fator relevante para a análise do pedido, demonstrando o interesse da igreja em manter a posse do bem.

  • Regularização fundiária: A igreja deve comprovar a posse do imóvel por meio de documentos e testemunhas.


Quais os benefícios da usucapião para as igrejas?


O reconhecimento da usucapião pode trazer diversos benefícios para as igrejas, como:

  • Segurança jurídica: A igreja passa a ser a proprietária legal do imóvel, garantindo a sua posse e utilização.

  • Possibilidade de alienação: A igreja poderá vender, doar ou alugar o imóvel, caso seja necessário.

  • Facilidade para obter financiamentos: Com a propriedade do imóvel, a igreja poderá obter financiamentos para realizar obras ou investimentos.


Conclusão


A usucapião pode ser uma importante ferramenta para as igrejas que possuem a posse prolongada de imóveis. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para analisar cada caso concreto e verificar se a usucapião é a melhor solução.


Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos e deixe seu comentário!






Ramona Gonçalves

Advocacia e consultoria jurídica

OAB/ES 27.986

 
 
 

Comentários


© 2022 por Ramona Gonçalves. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page