Igreja pode fazer usucapião de imóvel? Entenda tudo sobre o assunto!
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 2 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Afinal, as igrejas podem utilizar o procedimento de usucapião para obter a propriedade de imóveis? Entenda melhor.
O que é a usucapião?

Antes de responder à pergunta principal, vamos entender melhor o que é a usucapião.
Em resumo, a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio do tempo. Ou seja, se uma pessoa possui um imóvel por determinado período (que varia de acordo com a lei), de forma pacífica, contínua e com ânimo de dono, ela pode se tornar o proprietário legal desse imóvel.
Igrejas e a usucapião: é possível?
Sim, as igrejas podem, em princípio, adquirir a propriedade de imóveis por meio da usucapião. No entanto, assim como qualquer outro interessado, elas precisam atender a todos os requisitos legais para que o pedido seja deferido pelo Poder Judiciário.
Quais são os requisitos para a usucapião?
Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
Posse: A posse do imóvel deve ser exercida de forma pacífica, contínua e com ânimo de dono (o possuidor mora, cuida, paga os impostos, etc).
Tempo: O prazo para a usucapião varia de acordo com a situação, podendo ser de 5, 10 ou 15 anos.
Boa-fé: O possuidor deve acreditar de boa-fé que o imóvel lhe pertence.
Pontos importantes a serem considerados
Natureza jurídica da igreja: A natureza jurídica da igreja (associação religiosa, pessoa jurídica de direito privado, etc.) pode influenciar na análise do pedido de usucapião.
Destinação do imóvel: A utilização do imóvel para fins religiosos pode ser um fator relevante para a análise do pedido, demonstrando o interesse da igreja em manter a posse do bem.
Regularização fundiária: A igreja deve comprovar a posse do imóvel por meio de documentos e testemunhas.
Quais os benefícios da usucapião para as igrejas?
O reconhecimento da usucapião pode trazer diversos benefícios para as igrejas, como:
Segurança jurídica: A igreja passa a ser a proprietária legal do imóvel, garantindo a sua posse e utilização.
Possibilidade de alienação: A igreja poderá vender, doar ou alugar o imóvel, caso seja necessário.
Facilidade para obter financiamentos: Com a propriedade do imóvel, a igreja poderá obter financiamentos para realizar obras ou investimentos.
Conclusão
A usucapião pode ser uma importante ferramenta para as igrejas que possuem a posse prolongada de imóveis. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para analisar cada caso concreto e verificar se a usucapião é a melhor solução.
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Ramona Gonçalves
Advocacia e consultoria jurídica
OAB/ES 27.986




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