Herança de dívidas: até onde vai a responsabilidade dos herdeiros?
- Ramona Gonçalves Bermudes
- há 16 minutos
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“Quem herda, herda dívidas também.”Verdade ou mito? Saiba como ficam as dívidas deixadas pelo falecido? É responsabilidade de quem?

Verdade ou mito?
“Quem herda, herda dívidas também.” — Mito parcial.
As dívidas não “grudam” no bolso do herdeiro, mas sim no patrimônio deixado pelo falecido.
Como a lei trata o assunto?
Responsabilidade limitada ao monte: credores só podem cobrar até o valor dos bens da herança.
Prioridade de pagamento: despesas do funeral, custas do inventário, impostos e, por fim, credores particulares.
Saldo negativo: se as dívidas superarem os bens, nenhum herdeiro precisa completar com recursos próprios.
Riscos de quem ignora as dívidas?
Se os herdeiros simplesmente ignorarem as dividas e repartirem o patrimônio sem observância dos trâmites legais, poderão haver consequências:
Bloqueio de bens até que haja inventariante.
Multas e juros de impostos (IPTU, IPVA) corroendo a herança.
Inclusão do espólio em cadastros de inadimplentes, atrasando a partilha.
Como se proteger?
Faça um levantamento completo de contratos, cartões e financiamentos.
Peça certidões negativas para descobrir ações judiciais ou protestos.
Considere vender um bem do espólio, se permitido, para quitar as dívidas e liberar o inventário mais rapidamente.
Conclusão
Herdeiros não precisam “pagar do próprio bolso”, mas devem administrar a herança com responsabilidade. Procure um(a) advogado(a) especializado(a) para enfrentar credores de forma correta, e conduzir o procedimento de inventário sem dores de cabeça.
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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
Advogada Cível - OAB/ES 27.986
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