top of page

Herança de dívidas: até onde vai a responsabilidade dos herdeiros?

“Quem herda, herda dívidas também.”Verdade ou mito? Saiba como ficam as dívidas deixadas pelo falecido? É responsabilidade de quem?


Verdade ou mito?


“Quem herda, herda dívidas também.” — Mito parcial.

As dívidas não “grudam” no bolso do herdeiro, mas sim no patrimônio deixado pelo falecido.


Como a lei trata o assunto?


  • Responsabilidade limitada ao monte: credores só podem cobrar até o valor dos bens da herança.

  • Prioridade de pagamento: despesas do funeral, custas do inventário, impostos e, por fim, credores particulares.

  • Saldo negativo: se as dívidas superarem os bens, nenhum herdeiro precisa completar com recursos próprios.


Riscos de quem ignora as dívidas?


Se os herdeiros simplesmente ignorarem as dividas e repartirem o patrimônio sem observância dos trâmites legais, poderão haver consequências:


  • Bloqueio de bens até que haja inventariante.

  • Multas e juros de impostos (IPTU, IPVA) corroendo a herança.

  • Inclusão do espólio em cadastros de inadimplentes, atrasando a partilha.


Como se proteger?


  1. Faça um levantamento completo de contratos, cartões e financiamentos.

  2. Peça certidões negativas para descobrir ações judiciais ou protestos.

  3. Considere vender um bem do espólio, se permitido, para quitar as dívidas e liberar o inventário mais rapidamente.


Conclusão


Herdeiros não precisam “pagar do próprio bolso”, mas devem administrar a herança com responsabilidade. Procure um(a) advogado(a) especializado(a) para enfrentar credores de forma correta, e conduzir o procedimento de inventário sem dores de cabeça.


------

Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada Cível - OAB/ES 27.986

 
 
 

Comentarios


© 2022 por Ramona Gonçalves. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page