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Curatela ou Procuração Pública? Entenda a diferença e saiba como agir

Quando pedir Curatela ou fazer uma Procuração Pública? Saiba as diferenças.


Quando um ente querido começa a precisar de ajuda para lidar com assuntos do dia a dia, como movimentar contas, pagar contas ou assinar documentos, surgem muitas dúvidas sobre o que pode ser feito legalmente. Afinal, como garantir que alguém de confiança possa agir por essa pessoa — sem ferir seus direitos, mas protegendo seu bem-estar?


É aí que entram dois instrumentos importantes do Direito: a PROCURAÇÃO PÚBLICA e a CURATELA.


Embora sejam usados em situações parecidas, eles são muito diferentes na origem, no funcionamento e nas consequências. Neste artigo, você vai entender o que é cada um, quando deve ser usado e como proceder em cada caso — sempre com a orientação de um profissional jurídico de confiança.


Procuração pública - quando a pessoa ainda tem discernimento:


A procuração é um documento pelo qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome. Pode ser feita por instrumento particular (em casa, com assinatura) ou por escritura pública no cartório, o que dá mais segurança jurídica.


É uma solução prática e legal, muito usada por:

  • Idosos que querem evitar deslocamentos;

  • Pessoas que vão viajar e precisam deixar alguém cuidando de questões financeiras ou patrimoniais;

  • Situações em que a mobilidade ou saúde estão reduzidas, mas a pessoa ainda tem plena capacidade mental.


💡 Exemplo prático: Dona Marta tem 78 anos, está lúcida, mas tem dificuldades motoras. Ela decide fazer uma procuração pública para que sua filha possa movimentar sua conta bancária, fazer prova de vida e pagar suas contas mensais. Com isso, a filha pode resolver tudo legalmente, sem precisar recorrer à Justiça.


🔐 A procuração é revogável a qualquer momento e só tem validade enquanto a pessoa tiver capacidade.


Curatela: quando a pessoa perde a capacidade de decidir:


Já a curatela é uma medida judicial, voltada à proteção de pessoas maiores de idade que perderam, total ou parcialmente, a capacidade de tomar decisões.


Ela é comum em casos de:

  • Alzheimer e outras demências;

  • Deficiências intelectuais severas;

  • Doenças mentais incapacitantes;

  • Estados de coma ou inconsciência.


💡 Exemplo prático: Seu José, de 84 anos, foi diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado. Já não reconhece familiares, nem compreende questões básicas do cotidiano. Nesse caso, a família precisa ingressar com um pedido de curatela na Justiça. O juiz vai avaliar laudos médicos e poderá nomear um curador — geralmente um familiar próximo — para cuidar dos interesses do curatelado.


🔎 O curador passa a representar a pessoa em questões patrimoniais, médicas e jurídicas.⚠️ A curatela só é concedida por decisão judicial, e deve respeitar o grau de capacidade da pessoa. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o foco é na preservação da autonomia sempre que possível.


Por que é importante conhecer essa diferença?


Muitas famílias confundem os dois institutos, o que pode gerar problemas sérios.

👉 Um erro comum é achar que a procuração basta, mesmo quando o idoso já não tem mais discernimento. Mas atenção: se a pessoa não tem mais capacidade mental, ela não pode mais assinar uma procuração válida. Nesse caso, o único caminho legal é a curatela.


Por outro lado, deixar tudo para depois pode dificultar a vida dos familiares, principalmente em momentos delicados.


Como proceder?


Procuração pública:

  • Pode ser feita em qualquer cartório de notas;

  • A pessoa precisa estar presente no cartório, na hora de fazer a procuração, e precisa estar plenamente lúcida;

  • Basta apresentar documentos pessoais e informar os poderes concedidos à outra pessoa.


Curatela:

  • Deve ser solicitada por um advogado, por meio de uma ação judicial;

  • É necessário apresentar laudos médicos, documentos e explicar a situação ao juiz;

  • O Ministério Público acompanha o processo para garantir os direitos da pessoa curatelada.


Conclusão: prevenir é sempre o melhor caminho


Se você tem um familiar idoso, com mobilidade ou saúde comprometida, mas ainda lúcido, conversar sobre a possibilidade de uma procuração preventiva pode ser uma excelente forma de garantir segurança e tranquilidade (é claro, sempre tendo em mente que ninguém pode ser obrigado a dar procuração a outra pessoa!).


Mas se a capacidade de discernimento já está comprometida, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes para iniciar o processo de curatela — sempre com respeito, cuidado e responsabilidade.


🔔 E lembre-se: cada caso é único. Por isso, a ajuda de um profissional jurídico especializado é essencial para indicar o caminho mais adequado e proteger os interesses da pessoa envolvida.


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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada Cível - OAB/ES 27.986

 
 
 

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