Herdei dívidas: o que realmente preciso saber?
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 1 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Entenda como funcionam as obrigações do falecido, quando elas podem consumir a herança — e por que seus bens pessoais não entram na conta.

1 - Qual é a regra do Código Civil?
Art. 1.792 CC: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.”
Isso quer dizer que as dívidas são pagas somente com os bens do falecido (o chamado monte-mor).
Se o patrimônio não cobre tudo, o saldo é extinto; o credor não pode exigir nada do bolso do herdeiro.
2 - Etapas do pagamento dentro do inventário
Ordem de preferência | Exemplo de despesas | Observação |
1. Custas do funeral | Despesas de sepultamento, translado | Podem ser abatidas antes mesmo de abrir o inventário. |
2. Despesas de inventário | Custas, emolumentos, honorários | Necessárias para viabilizar a partilha. |
3. Dívidas tributárias | IPTU, IPVA, IRPF em atraso | Tem preferência sobre credores particulares. |
4. Demais credores | Empréstimo bancário, cartão, aluguel | Habilitam-se no processo para receber proporcionalmente. |
5. Legados e partilha | Distribuição aos herdeiros | Só ocorrem se sobrar saldo positivo. |
Regra-chave: as dívidas do falecido só podem ser pagas com o patrimônio que ele deixou (art. 1.792 CC). Se o espólio não for suficiente, o saldo “morre” com ele; seus bens pessoais permanecem intocados.
3 - Como funciona, em cinco pontos:
Inventário primeiro, pagamento depois. No processo de inventário (ou na escritura), levantam-se todos os débitos e só então se decide o que quita ou não.
Prioridades legais. Despesas de funeral e do próprio inventário vêm antes; tributos aparecem na sequência; credores particulares recebem o que restar.
Nada sai do seu bolso. Aceitar a herança não transforma a dívida em sua: o limite é sempre o valor dos bens herdados.
Seguro e garantias especiais. Financiamento imobiliário costuma ter seguro prestamista; empréstimos consignados podem ser perdoados. Confira cada contrato.
Renúncia é opção. Se perceber que as dívidas superam o patrimônio, você pode simplesmente renunciar à herança — e fica livre de qualquer cobrança.
Pergunta comum: “Posso ficar só com os bens e deixar as dívidas?” Não. Herança é um pacote único: ou aceita tudo (com a proteção do limite do espólio) ou renuncia completamente.
Resumo-relâmpago: dívida não se herda além do valor da herança; organize documentos, abra o inventário rápido e avalie se compensa aceitar ou renunciar.
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Dra. Ramona Gonçalves
Advogada Cível - OAB/ES




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