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Herdei dívidas: o que realmente preciso saber?

Entenda como funcionam as obrigações do falecido, quando elas podem consumir a herança — e por que seus bens pessoais não entram na conta.


1 - Qual é a regra do Código Civil?

  • Art. 1.792 CC: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.”

  • Isso quer dizer que as dívidas são pagas somente com os bens do falecido (o chamado monte-mor).

  • Se o patrimônio não cobre tudo, o saldo é extinto; o credor não pode exigir nada do bolso do herdeiro.


2 - Etapas do pagamento dentro do inventário

Ordem de preferência

Exemplo de despesas

Observação

1. Custas do funeral

Despesas de sepultamento, translado

Podem ser abatidas antes mesmo de abrir o inventário.

2. Despesas de inventário

Custas, emolumentos, honorários

Necessárias para viabilizar a partilha.

3. Dívidas tributárias

IPTU, IPVA, IRPF em atraso

Tem preferência sobre credores particulares.

4. Demais credores

Empréstimo bancário, cartão, aluguel

Habilitam-se no processo para receber proporcionalmente.

5. Legados e partilha

Distribuição aos herdeiros

Só ocorrem se sobrar saldo positivo.

Regra-chave: as dívidas do falecido só podem ser pagas com o patrimônio que ele deixou (art. 1.792 CC). Se o espólio não for suficiente, o saldo “morre” com ele; seus bens pessoais permanecem intocados.


3 - Como funciona, em cinco pontos:

  1. Inventário primeiro, pagamento depois. No processo de inventário (ou na escritura), levantam-se todos os débitos e só então se decide o que quita ou não.

  2. Prioridades legais. Despesas de funeral e do próprio inventário vêm antes; tributos aparecem na sequência; credores particulares recebem o que restar.

  3. Nada sai do seu bolso. Aceitar a herança não transforma a dívida em sua: o limite é sempre o valor dos bens herdados.

  4. Seguro e garantias especiais. Financiamento imobiliário costuma ter seguro prestamista; empréstimos consignados podem ser perdoados. Confira cada contrato.

  5. Renúncia é opção. Se perceber que as dívidas superam o patrimônio, você pode simplesmente renunciar à herança — e fica livre de qualquer cobrança.


Pergunta comum: “Posso ficar só com os bens e deixar as dívidas?”  Não. Herança é um pacote único: ou aceita tudo (com a proteção do limite do espólio) ou renuncia completamente.


Resumo-relâmpago: dívida não se herda além do valor da herança; organize documentos, abra o inventário rápido e avalie se compensa aceitar ou renunciar.



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Dra. Ramona Gonçalves

Advogada Cível - OAB/ES

 
 
 

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