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Inadimplência: Como cobrar devedores com segurança jurídica e evitar processos indenizatórios

Passo a passo para cobrar clientes inadimplentes da forma correta!




O pesadelo do fluxo de caixa: Vender e não receber


Para qualquer empresário, fechar um contrato é motivo de comemoração. No entanto, o ciclo de vendas só se encerra verdadeiramente quando o valor entra na conta. Infelizmente, a inadimplência é uma realidade dura no cenário econômico brasileiro, capaz de comprometer o fluxo de caixa e a saúde financeira de negócios sólidos.


Mas, diante de um cliente inadimplente, surge a dúvida: como cobrar sem perder a razão?


Muitas pequenas empresas, na tentativa desesperada de recuperar o capital, acabam agindo por impulso. Realizam cobranças informais via WhatsApp, ligações excessivas ou expõem a situação a terceiros. O resultado, frequentemente, é desastroso: o credor, que tinha o direito de receber, acaba se tornando réu em ações de indenização por danos morais ou cobrança vexatória.


Neste artigo, explicamos como a advocacia preventiva atua na recuperação de crédito e por que a Notificação Extrajudicial é a ferramenta mais importante nesse processo.


O erro da cobrança amadora


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação civil protegem o devedor contra abusos. Isso não significa que ele não deva pagar, mas sim que o credor deve utilizar os meios legais para cobrar.


Quando uma empresa tenta cobrar sem orientação jurídica, ela corre dois riscos principais:

1. Ineficácia: O devedor percebe a falta de formalidade e "empurra com a barriga", priorizando o pagamento de credores que demonstram maior força jurídica.

2. Passivo Judicial: Uma mensagem mal redigida ou uma ligação fora de hora pode ser interpretada como ameaça ou constrangimento, gerando o dever de indenizar o devedor.


A virada de chave: A Notificação Extrajudicial


A recuperação de crédito profissional começa muito antes do processo judicial. Ela começa com a Constituição do Devedor em Mora.


A Notificação Extrajudicial é um instrumento jurídico formal, enviado (preferencialmente com assinatura de advogado, via Cartório de Títulos e Documentos ou Correios com Aviso de Recebimento - AR) ao endereço do devedor. Ela tem três funções vitais para a sua empresa:


Comprovação da Ciência: Impede que o devedor alegue futuramente que "não sabia" do débito ou que não recebeu o boleto.

Interrupção da Prescrição: Em muitos casos, o ato de cobrar formalmente ajuda a preservar o direito de ação do credor.

Demonstração de Seriedade: Ao receber uma notificação assinada por um escritório de advocacia, o tom da conversa muda. O devedor entende que a fase "amigável" acabou e que o próximo passo será o Judiciário.


Preparando o terreno para a Execução Judicial


Se a notificação não surtir efeito imediato (o pagamento), ela terá cumprido um papel fundamental: produzir prova.


Para ingressar com uma Ação de Execução ou uma Ação Monitória, o advogado precisa demonstrar ao juiz que a dívida é certa, líquida e exigível. A notificação extrajudicial, anexada ao contrato ou às notas fiscais, robustece a tese do credor. Ela demonstra a boa-fé da empresa, que tentou resolver a questão administrativamente, e a inadimplência injustificada do cliente.


Em resumo: quem notifica corretamente, cobra melhor judicialmente.


Conclusão


A inadimplência não deve ser tratada com amadorismo ou emoção, mas com técnica jurídica. Recuperar o crédito da sua empresa é uma questão de justiça e sobrevivência do negócio.


Não deixe que dívidas antigas se tornem prejuízo consolidado. A profissionalização do seu setor de cobrança, com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, é o caminho mais seguro para reaver o que é seu por direito, blindando sua empresa de riscos desnecessários.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado de sua confiança.


Dra. Ramona Gonçalves

Advogada especialista cível

OAB/ES27.986

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