Inventário Extrajudicial: passo a passo completo, prazos, custos e novidades
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 17 de mai.
- 3 min de leitura
Guia atualizado com a Resolução CNJ 571/24 e o novo modelo que admite menores entre os herdeiros.
1. O que é inventário extrajudicial?
É o inventário feito em cartório. Desde 2007, a Lei 11.441/06 (hoje art. 610 §1º CPC) permite que o inventário seja feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial, bastando a presença de um(a) advogado(a). A escritura tem validade de sentença: serve para registrar imóveis, sacar valores e dividir bens.
2. Vantagens em relação ao inventário judicial
Vantagem | Inventário extrajudicial | Inventário judicial |
Tempo médio | 30–90 dias, dependendo do cartório JusBrasil | 1–2 anos (ou mais) |
Custas | Emolumentos (que podem ser mais caros)+ ITCMD | Custas judiciais + honorários + ITCMD |
Audiências/litigância | Nenhuma (precisa consenso) | Possíveis disputas e perícias |
Validade | Escritura vale como título definitivo | Depende da sentença e do trânsito em julgado |
3. Quem pode optar (requisitos em 2025)
Todos os herdeiros maiores ou capazes e concordes;
Pagamento (ou parcelamento) do ITCMD;
Assistência de advogado (um para todos ou para cada herdeiro);
Ausência de testamento — EXCETO quando o testamento já foi registrado, arquivado e revogado por consenso;
Novidade 2024/2025: menores ou incapazes agora podem participar se:
há acordo entre os herdeiros;
o Ministério Público aprova a divisão;
as quotas do menor são atribuídas em parte ideal de cada bem (Res. CNJ 571/24, que alterou a Res. 35)
4. Passo a passo completo:
Tempo estimado: 30 a 90 dias (alguns cartórios finalizam em 15 dias se toda a documentação estiver pronta).
Etapa | O que fazer | Dica prática |
1. Reunir documentos | Certidão de óbito (original ou eletrônica); RG/CPF dos herdeiros; certidões de casamento; certidão de imóveis, extratos bancários, DUT de veículos. | Confira validade: a maioria das certidões é aceita por até 90 dias JusBrasil. |
2. Escolher o cartório de notas | Pode ser qualquer cartório do país — não precisa ser no município do falecido (Prov. CNJ 35/2007, art. 8º) Atos do CNJ. | Prefira um cartório integrado ao e-Notariado para agilizar certidões digitais. |
3. Contratar advogado | Procuração pública (ou particular reconhecida) habilita o(a) profissional. | Se todos concordam, um único advogado reduz custos. |
4. Calcular e recolher o ITCMD | Use simulador da Sefaz do Estado; pague ou parcele antes da assinatura. | Alíquotas progressivas chegam a 8 % em 2025; planeje com antecedência. |
5. Minutar a escritura | Tabelião redige minuta com descrição dos bens, quotas e pagamentos. | Verifique cláusulas de usufruto, incomunicabilidade ou impenhorabilidade se houver planejamento sucessório. |
6. Manifestação do MP (se houver menor) | Cartório envia a minuta ao Ministério Público; após parecer favorável, segue para assinatura. | Separe comprovante do depósito da quota do menor, se exigido. |
7. Assinatura presencial ou on-line | Todos os herdeiros (e advogado) assinam; é possível videoconferência com certificado digital e-Notariado (ICP-Brasil). | Economiza viagens quando herdeiros estão em Estados diferentes. |
8. Registro e transferência | Leve a escritura e o comprovante de ITCMD ao cartório de imóveis, Detran, banco, Junta Comercial etc. | O cartório de notas pode providenciar o envio eletrônico da escritura ao registro imobiliário (e-Not Assina). |
5. Quanto custa em 2025?
Item | Faixa de preço* |
Emolumentos da escritura | R$ 500 a R$ 3 000 (varia por Estado e pelo valor dos bens) |
ITCMD | 2 % a 8 % sobre o valor dos bens (alíquotas progressivas) |
Honorários advocatícios | 1 % a 6 % do monte ou valor fixo negociado |
Registro de imóveis / Detran | conforme tabela local (ex.: R$ 400 por matrícula no ES) |
* Valores médios coletados em cartórios de SP, BA e ES em 2025.
6. Dúvidas frequentes
1. Há prazo para iniciar?
Sim. Na maioria dos Estados, você deve abrir o inventário em até 60 dias do óbito para evitar multa sobre o ITCMD (10 % a 20 %).
2. Posso incluir bem localizado em outro Estado?
Sim. A mesma escritura pode abranger bens de vários Estados; depois você leva cópias autenticadas para registro onde necessário.
3. Existe inventário extrajudicial gratuito?
A defensoria pública pode requerer isenção de emolumentos e honorários quando todos os herdeiros são hipossuficientes (Lei 11.441/06, art. 2º).
4. E se aparecer um testamento de última hora?
O tabelião suspende a escritura; o processo deve migrar para o inventário judicial, salvo se o testamento for revogado consensualmente e arquivado.
CONCLUSÃO
O inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial, entretanto nem sempre o mais econômico. Em 2025, ficou ainda mais inclusivo com a possibilidade de contemplar herdeiros menores, desde que protegidos pelo parecer do Ministério Público. Antecipe-se: organize documentos, simule o ITCMD e escolha um cartório de notas que ofereça assinatura digital — sua família agradece a agilidade e a economia de tempo.
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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
Advogada Cível - OAB/ES
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