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Ex-Cônjuge não quer vender os bens - o que fazer?

É possível vender um bem sem assinatura do ex cônjuge após divórcio? O que fazer quando o ex cônjuge não quer vender os bens.


A divisão de bens após o divórcio é um processo que exige muita atenção e, muitas vezes, negociação entre as partes. Uma das situações mais comuns que podem surgir nesse contexto é a divergência sobre a venda de bens comuns. Quando um ex-cônjuge se recusa a vender um bem, como um imóvel, por exemplo, a situação pode se tornar complexa e gerar conflitos, por isso, aqui vamos explicar sobre quando o ex cônjuge não quer vender os bens - o que fazer nesses casos?


Por que a venda pode ser necessária?


Existem diversas razões pelas quais a venda de um bem comum pode ser necessária após o divórcio:


  • Divisão equitativa dos bens: A venda do bem pode ser a forma mais justa de dividir o valor entre as partes, especialmente quando não há consenso sobre quem ficará com o bem.

  • Liquidez: A venda pode proporcionar liquidez para cada um dos ex-cônjuges reinvestirem o valor obtido da forma que desejarem.

  • Impossibilidade de uso conjunto: Em alguns casos, a utilização do bem por ambos os ex-cônjuges pode se tornar inviável ou gerar conflitos, tornando a venda a melhor alternativa.


O que fazer quando o ex-cônjuge se recusa a vender?


Diante dessa situação, algumas alternativas podem ser consideradas:


  • Negociação: A primeira e mais recomendada opção é tentar negociar com o ex-cônjuge. A mediação de um(a) advogado(a) ou um profissional de mediação familiar pode facilitar o diálogo e a busca por um acordo amigável. Talvez seja necessário até mesmo o envio de uma notificação extrajudicial para o ex-cônjuge para que este se manifeste formalmente acerca da recusa em vender e seus motivos.

  • Ação judicial: Caso a negociação não seja bem-sucedida, é possível ingressar com uma ação judicial de suprimento de consentimento. O juiz, após analisar as provas e os argumentos de ambas as partes, decidirá de forma mais adequada e autorizará, inclusive determinando a venda do bem em questão de imediato.

  • Extinção do condomínio: Se o bem for um imóvel e a partilha já tiver sido realizada, sendo os ex-cônjuges tão somente condôminos do bem, é possível solicitar a extinção do condomínio judicialmente, o que obriga a venda do imóvel e a divisão do valor entre os ex-cônjuges.


É importante ressaltar que cada caso é único e a melhor solução dependerá de diversos fatores, como:


  • Regime de bens: O regime de bens escolhido pelo casal durante o casamento influencia diretamente na forma como os bens serão partilhados.

  • Valor dos bens: O valor dos bens a serem partilhados também é um fator relevante.

  • Existência de dívidas: A existência de dívidas sobre o bem pode complicar a negociação e a venda.

  • Interesse de cada parte: A vontade de cada um dos ex-cônjuges em relação à venda do bem é fundamental.


A importância de contar com um advogado:


Diante de uma situação tão complexa, contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental. O advogado poderá analisar o caso de forma individualizada, orientar sobre os procedimentos legais e representar os seus interesses na negociação ou em um eventual processo judicial.


Conclusão


A recusa de um ex-cônjuge em vender um bem comum pode gerar diversos conflitos e até mesmo atrasar o processo de divórcio ou de partilha. No entanto, existem diversas alternativas para resolver essa situação, desde a negociação amigável até a ação judicial. O importante é buscar uma solução que seja justa e que atenda aos interesses de ambas as partes.



Ramona Gonçalves

Advocacia e consultoria jurídica

OAB/ES 27.986




 
 
 

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