Morar de favor dá direito a usucapião? Descubra a verdade sobre esse tema polêmico!
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 21 de jul.
- 3 min de leitura
Será que quem mora de favor ou com permissão pode pedir usucapião? Descubra agora!

Você já ouviu alguém dizer:“Fulano está morando ali há anos, ele pode entrar com usucapião e pegar o imóvel pra ele!”Ou talvez:“Se eu deixar alguém morar no meu terreno, ele pode me tomar depois?”
Essas dúvidas são muito comuns — e fazem sentido! Afinal, a usucapião é um jeito legal de adquirir um imóvel só com a posse, mesmo sem escritura.
Mas será que quem mora de favor ou quem mora com permissão pode pedir usucapião?🤔 A resposta é: na maioria dos casos, não.
Neste artigo, você vai entender por que morar de favor não garante direito à propriedade, quais os requisitos para usucapião e como evitar confusões ou prejuízos no futuro.
✅ O que é usucapião, afinal?
A usucapião é um modo de adquirir um imóvel (ou até um terreno rural) pela posse prolongada, contínua e sem oposição.Ou seja: se uma pessoa ocupa um imóvel como se fosse dona por um determinado tempo, cumprindo certos requisitos, ela pode pedir na Justiça (ou até no cartório) que essa posse vire propriedade legal.
Mas... atenção! Nem toda posse gera direito à usucapião.
⚠️ Morar de favor não é posse com ânimo de dono
Um dos requisitos mais importantes da usucapião é o "ânimo de dono" — ou seja, a pessoa precisa ocupar o imóvel como se fosse proprietária, sem depender de permissão de ninguém.
🔍 E é aqui que morar de favor quebra o raciocínio da usucapião.
Se você está ali porque o dono deixou, mesmo que verbalmente, essa posse é considerada precária ou tolerada. Isso acontece, por exemplo:
Quando um pai deixa o filho morar num imóvel da família;
Quando alguém ocupa uma casa com permissão do proprietário;
Quando há um contrato verbal de comodato (empréstimo gratuito de imóvel).
Nesses casos, não há conflito nem intenção de tomar o bem como seu, então não há “posse usucapível”.
💬 “Mas eu estou lá há 10, 20 anos!”
A duração da posse não é o único critério. Não adianta morar 30 anos num lugar se isso acontece com o consentimento do dono.
Para a Justiça, o que conta é a natureza da posse: ela precisa ser exclusiva, pública, contínua, sem oposição e com ânimo de dono.
👉 Só quando a pessoa deixa de reconhecer a autoridade do proprietário e age como verdadeira dona, é que a contagem do tempo começa — desde que haja prova disso e que o proprietário não tome providências para retomar o bem.
🧭 E quando começa a valer o tempo da usucapião?
Se a posse era de favor e deixou de ser — por exemplo, o dono faleceu e os herdeiros abandonaram o imóvel, ou houve algum rompimento do vínculo — é possível que a contagem do tempo comece dali.
Mas tudo depende da análise do caso concreto.📜 E será necessário apresentar provas dessa mudança de situação, como:
Contas pagas pelo ocupante;
Testemunhas da ocupação exclusiva;
Tentativas de retomar o imóvel sem sucesso;
Ausência de oposição dos verdadeiros donos.
💡 Conclusão: quando a usucapião é possível?
✅ É possível pedir usucapião quando:
A ocupação é sem permissão do dono;
Há intenção clara de agir como proprietário;
O tempo mínimo de posse é cumprido (geralmente 5 ou 15 anos, dependendo do tipo de usucapião);
A posse é pacífica, contínua, pública e com ânimo de dono.
🚫 Não é possível quando:
A pessoa mora com consentimento ou como favor;
Existe vínculo de parentesco com o proprietário e a posse é tolerada;
A ocupação é intermitente ou oculta;
O imóvel pertence ao poder público (regra geral).
Por isso, conte sempre com a orientação de um(a) advogado(a)
Se você ocupa um imóvel e quer regularizar sua situação, ou se está com receio de perder um bem por usucapião, o mais seguro é consultar um profissional de confiança.
Cada situação tem suas particularidades — e a ajuda de quem entende do assunto faz toda a diferença para evitar prejuízos, brigas familiares e surpresas no futuro.
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Dra. Ramona Gonçalves
Advogada Cível - OAB/ES 27.986
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