PRECISO PAGAR PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE A GARANTIA?
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 20 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Assistência Técnica durante o período de garantia - Veja quais são os seus direitos!

Essa é uma dúvida comum que surge quando um produto apresenta problemas durante o período de garantia. E a resposta, em geral, é NÃO, você não precisa pagar pela assistência técnica se o produto estiver na garantia. Mas atente-se de procurar a assistência técnica correta durante esse período, que será sempre junto ao fornecedor, ou em alguma autorizada pelo fornecedor ou fabricante.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito à assistência técnica gratuita durante o prazo de garantia. Esse prazo pode ser dividido em duas categorias:
Garantia legal: É obrigatória para todos os produtos e dura, no mínimo, 30 dias a partir da data da compra.
Garantia contratual: É oferecida pelo fabricante ou loja e pode ter um prazo maior que a garantia legal.
Em ambos os casos, o consumidor tem direito a:
Reparo gratuito do produto: A empresa deve utilizar peças originais e novas no conserto.
Substituição do produto por um novo: Se o reparo não for possível ou o produto apresentar o mesmo problema novamente, o consumidor pode exigir a troca por um novo.
Restituição do valor pago: Se o consumidor não quiser o reparo ou a troca do produto, ele pode optar pela devolução do dinheiro.
É importante ressaltar que:
O consumidor deve apresentar a nota fiscal ou outro comprovante de compra para solicitar a assistência técnica.
A empresa não pode cobrar nenhuma taxa pelo serviço de assistência técnica durante a garantia.
O prazo para o reparo do produto não pode ser superior a 30 dias.
Se o consumidor não estiver satisfeito com o atendimento da empresa, ele pode reclamar no Procon ou no Juizado Especial Cível.
Dicas para evitar problemas:
Leia atentamente o manual do produto antes de usá-lo.
Guarde a nota fiscal ou outro comprovante de compra.
Em caso de dúvidas ou problemas com o produto, entre em contato com a empresa através do canal de atendimento ao cliente.
Lembre-se: Você tem direitos como consumidor e não precisa pagar por serviços que já estão inclusos na garantia do produto.
Este post foi útil? Compartilhe com seus amigos e familiares para que eles também fiquem informados sobre seus direitos!
Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
Advogada
Comentários