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5 Mentiras que te Contaram sobre Contrato de Locação de Imóvel

Você precisa saber disso para não assinar qualquer contrato de locação!



Contrato de locação de imóvel
Contrato de Locação de Imóvel

Alugar um imóvel é um passo importante, seja para quem busca um novo lar ou para quem investe. No entanto, o processo de locação é cercado por mitos e informações equivocadas que podem gerar grandes dores de cabeça para inquilinos e proprietários.

Muitas vezes, o famoso "ouvi dizer" ou o "sempre foi assim" acabam se sobrepondo ao que a lei realmente determina. Para te ajudar a ter uma negociação mais segura e transparente, desvendamos 5 mentiras comuns que você provavelmente já ouviu sobre contratos de locação.


1. "O proprietário pode pedir quantos meses de caução ele quiser."


Mentira. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é muito clara sobre as garantias locatícias. O proprietário pode exigir apenas uma modalidade de garantia no contrato: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

No caso da caução em dinheiro, que é a mais comum, a lei estabelece um limite máximo de três meses do valor do aluguel. Esse valor deve ser depositado em uma caderneta de poupança e, ao final do contrato, se não houver débitos, deve ser devolvido integralmente ao inquilino com os rendimentos do período.


2. "O inquilino é obrigado a pintar o imóvel inteiro ao sair."


Mentira. Essa é, talvez, uma das inverdades mais repetidas. A obrigação do inquilino é devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria inicial.

Isso significa que, se o imóvel foi entregue com a pintura nova, ele deve ser devolvido com a pintura em bom estado. Desgastes naturais decorrentes do uso normal do imóvel não obrigam uma pintura completa. Se a pintura já estava desgastada quando você entrou, você não tem a obrigação de entregá-la nova. A chave para evitar problemas aqui é um laudo de vistoria detalhado e com fotos, assinado por ambas as partes no início da locação.


3. "O inquilino precisa cumprir o contrato até o fim e não pode sair antes."


Mentira. O inquilino pode, sim, rescindir o contrato antes do prazo, a qualquer momento. O que a lei prevê é o pagamento de uma multa por rescisão antecipada, que deve estar estipulada no contrato.

Essa multa, no entanto, deve ser calculada de forma proporcional ao tempo que falta para o término do contrato. Por exemplo, se o contrato é de 30 meses e o inquilino cumpriu 15, a multa será calculada sobre os 15 meses restantes, e não o seu valor total. Fique atento a cláusulas que exigem o pagamento da multa integral, pois elas são consideradas abusivas.


4. "Qualquer reparo no imóvel é responsabilidade do inquilino."


Mentira. A lei faz uma distinção clara. Reparos estruturais e problemas anteriores à locação são de responsabilidade do proprietário. Isso inclui infiltrações, problemas na rede elétrica ou hidráulica, troca de caixa d'água, entre outros. O proprietário tem o dever de entregar o imóvel em condições de uso.

Ao inquilino, cabem os gastos com a manutenção e os pequenos reparos decorrentes do uso diário do imóvel, como a troca de uma lâmpada queimada, o conserto de uma torneira que começou a pingar pelo uso ou a manutenção das tomadas.


5. "O contrato 'de boca' não tem validade nenhuma."


Mentira e muito cuidado aqui! Embora seja altamente desaconselhável, o contrato de locação verbal (o famoso "de boca") tem validade jurídica. O grande problema é a dificuldade de provar o que foi combinado entre as partes em caso de conflito.

Qual era o valor exato do aluguel? Qual o prazo? Quem era responsável pelo IPTU? Sem um documento escrito, tudo fica mais difícil e pode depender de testemunhas ou outras provas indiretas. Portanto, a regra de ouro é: sempre faça um contrato escrito. Ele é a principal segurança jurídica para o inquilino e para o proprietário, detalhando todos os direitos e deveres de cada um.


Ficar atento a esses pontos torna o processo de aluguel muito mais seguro e tranquilo. Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para evitar ciladas e garantir uma boa relação entre todas as partes envolvidas. Compartilhe este artigo e ajude mais pessoas a se informarem!


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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada contratualista e civilista

OAB/ES 27.986

 
 
 

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