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  • Foto do escritorRamona Gonçalves Bermudes

COMO QUITAR FINANCIAMENTO APÓS FALECIMENTO

Saiba como quitar um financiamento após falecimento do titular, e quais são os casos em que isto é possível!



Em alguns casos, após o falecimento do titular de financiamento bancário, é possível quitar o financiamento completamente. Ou seja, por causa do falecimento o financiamento será considerado quitado. Mas para isso ser possível, é necessário que o financiamento tenha sido realizado com o seguro prestamista.


Caso o contrato de financiamento tenha o seguro prestamista, quando ocorrer o óbito do contratante, será necessário ingressar com uma ação de quitação do financiamento por morte.


Ou seja, o procedimento não é automático!


Para iniciar o processo de quitação deve-se registrar em cartório o falecimento do titular, fazer a certidão de óbito e então comunicar o falecimento ao banco, para proceder à suspensão dos pagamentos, que serão quitados pela seguradora.


Embora o Brasil tenha sistemas que informam automaticamente os bancos e instituições financeiras, a Receita Federal e o INSS assim que o falecimento é registrado em cartório, é necessário comunicar o falecimento ao banco para agilizar os trâmites e evitar novas cobranças.


É importante lembrar que durante a ação de quitação de financiamento por morte, só é segurado aquilo que era arcado pela pessoa falecida. Não se recebe quitação da parte de outra pessoa que compõe renda no financiamento, seja cônjuge, filhos ou irmãos.


Por exemplo, se o falecido e seu cônjuge arcavam, cada um, com 50% do valor do financiamento, somente a metade relativa ao cônjuge falecido será quitada. A parte que é paga pelo cônjuge sobrevivente ainda deverá ser paga.


E se eu não conseguir nada diretamente com o banco?


Caso seu cliente seja segurado de um seguro prestamista (ou tenha um familiar falecido que era segurado) e você não consiga acionar para quitar o financiamento ou empréstimo diretamente com a instituição, será necessário ajuizar uma ação judicial.


Infelizmente, é muito comum que as seguradoras não deem uma resposta formal sobre a quitação e, com isso, a pessoa ainda fique obrigada a continuar pagando o financiamento ou empréstimo.


Por mais que as seguradoras afirmem que posteriormente restituirão esse dinheiro ao segurado ou beneficiário (desde a comunicação do sinistro), geralmente essas pessoas não conseguem continuar pagando os valores por tanto tempo (justamente porque foram acometidas por invalidez ou então a dívida era de alguém que morreu).


Também já vi casos em que a seguradora alegou que a doença que causou a invalidez era preexistente à contratação do seguro, motivo pelo qual a apólice não poderia ser acionada.

Portanto, caso seu cliente se encontre em qualquer dessas situações, recomendo que procure a ajuda de um escritório especializado para que seja ajuizada uma ação de quitação do saldo devedor c. c. pedido de restituição das prestações pagas indevidamente (desde a comunicação do sinistro).


Para melhores auxílios sobre o tema, entre em contato diretamente pelo site!


Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada especializada em inventários

RGB Advocacia e Consultoria Jurídica


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