COMO RECORRER A UMA MULTA DE TRÂNSITO
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 27 de jan. de 2025
- 3 min de leitura
Principais Dúvidas sobre multa de trânsito, e o que fazer após receber uma notificação de autuação.

A defesa contra uma multa de trânsito pode ser realizada em três etapas: Defesa prévia, Primeira instância e Segunda instância.
Primeiro, o condutor receberá uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, com um prazo de 30 dias para apresentar uma Defesa Prévia. Nesse momento, o condutor não necessita pagar nada.
Caso a defesa prévia seja negada, o condutor receberá uma segunda notificação que é a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. Esta notificação vem acompanhada do boleto para o pagamento da multa. Nesse momento, o condutor poderá escolher entre recorrer à primeira instância pagando ou não pagando a multa.
Tem que pagar a multa para recorrer?
Não. Entretanto, caso o seu recurso seja indeferido em todas as instâncias, o valor será atualizado com os juros e correções monetárias do tempo em que a multa ficou sem ser paga. Caso o motorista pague a multa antes de recorrer, evitará a incidência de juros e correções, e ainda poderá obter descontos (de até 40%) que são eventualmente concedidos para pagamentos antes do vencimento.
Se eu pagar a multa e o recurso for aceito, eu recebo o dinheiro de volta?
SIM. Se você tiver recolhido o valor da multa antes de recorrer para aproveitar o desconto, e o seu recurso for julgado procedente em seu favor, o próprio Código de Trânsito Brasileiro garante a devolução do valor atualizado. Veja o que diz o CTB:
Art. 286 (...)
§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção
Durante o julgamento do recurso de multa eu já perco os pontos na minha carteira? Posso dirigir enquanto o processo administrativo de multa está em curso?
Durante o período em que os recursos estão sendo julgados, ou seja, durante o período que está correndo esse processo administrativo, as penalidades (multa, suspensão do direito de dirigir, cassação de CNH e pontos na carteira) ficam suspensas. É como se as penalidades ficassem congeladas até a decisão final dos órgãos de trânsito, portanto você poderá dirigir normalmente, utilizar o veículo ou até vendê-lo.
Enfim. Recorri em todas as instâncias e perdi, mas ainda acho que a multa é indevida. O que fazer?
Nesse caso, mesmo que você já tenha pagado a multa, se entender que a penalidade aplicada é indevida, você poderá entrar com um processo judicial para pedir a anulação do ato.
A súmula 434 do STJ diz que: "O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito."
Portanto, mesmo que você já tenha pagado a multa, e o recurso tenha sido julgado indeferido na via administrativa em todas as instâncias (defesa prévia, JARI, CETRAN), você ainda poderá discutir isso judicialmente. Caso a sentença judicial seja procedente em seu favor, você será restituído com juros e correções monetárias.
A importância do acompanhamento de um advogado no processo de defesa de penalidade de trânsito:
Esse acompanhamento é importante pois um advogado saberá reconhecer nulidades no ato que aplicou a infração, e até mesmo irregularidades ocorridas durante o processo administrativo de defesa contra a penalidade, sabendo se realmente, no seu caso específico, valerá a pena acionar o judiciário para pedir a nulidade da decisão do órgão de trânsito, ou se não valerá a pena. Por isso, se puder, conte com o auxílio de um(a) advogado(a) para recorrer.
Como receber a restituição do pagamento da multa?
Caso seu recurso seja deferido e a multa ou penalidade cancelada, você precisará solicitar a devolução do valor pago ao órgão de trânsito que te autuou. Para isso, terá que protocolar um requerimento. Por exemplo, no DETRAN/ES, será preciso preencher um requerimento específico para restituição do pagamento de multa, disponível no próprio site do DETRAN.
Consulte um(a) Advogado(a) para analisar o seu caso e saber qual estratégia seguir.
Para contato, consulte o site: www.rgbadvocacia.com.br

Ramona Gonçalves Bermudes
Assessoria e consultoria jurídica
OAB/ES 27.986




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