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Consumação em bares e restaurantes: posso ficar no local sem comprar nada?

O cliente pode ocupar o ambiente do bar ou restaurante mesmo sem consumir nada?


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A questão de condicionar a permanência do consumidor à obrigatoriedade de consumo em bares e restaurantes é uma área onde a legislação e a prática podem gerar alguma ambiguidade. Embora a imposição de um valor mínimo de consumo seja claramente ilegal, a situação de um consumidor que ocupa espaço no estabelecimento sem consumir nada pode ser interpretada de maneiras diferentes.


Aqui estão alguns pontos a considerar:


  • Direito de Permanência:

    • Em princípio, o consumidor tem o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos comerciais abertos ao público. No entanto, esse direito não é absoluto.

    • Estabelecimentos privados têm o direito de estabelecer regras de funcionamento, desde que não sejam discriminatórias ou abusivas.


  • Uso do Espaço:

    • Na maioria dos casos, o espaço em bares e restaurantes é destinado ao consumo. A ocupação de mesas e outros espaços pode impedir que outros clientes consumam, o que pode justificar a solicitação de consumo por parte do estabelecimento. Porém esse consumo não poderá ser estipulado pelo comerciante, não poderá ter um valor mínimo de consumo. Caso o consumidor só queira água, seria abusividade o comerciante exigir que ele compre algo a mais para ter o direito de permanecer ali.

    • Em locais como quiosques de praia, onde o espaço pode ser limitado e a rotatividade de clientes é importante, a permanência sem consumo pode ser considerada inadequada.


  • Bom Senso e Razoabilidade:

    • Em situações como a de um quiosque de praia, usar uma mesa por um longo período sem consumir nada, pode ser considerado desrespeitoso com o estabelecimento e com outros clientes.

    • O bom senso e a razoabilidade devem prevalecer. É importante lembrar que bares e restaurantes são negócios que dependem do consumo para sua sustentabilidade.


  • Legislação:

    • O Código de Defesa do Consumidor não aborda especificamente a questão da permanência sem consumo.

    • A interpretação da lei pode variar dependendo do contexto e das circunstâncias.


Em resumo:

  • Embora a imposição de um valor mínimo de consumo seja ilegal, os estabelecimentos têm o direito de regular o uso de seu espaço.

  • A permanência prolongada sem consumo pode ser considerada inadequada em alguns casos, especialmente em locais com alta demanda.

  • É sempre bom o uso do bom senso e o respeito com o estabelecimento e os demais clientes.

É recomendável que os consumidores e os estabelecimentos busquem um equilíbrio entre os direitos do consumidor e os direitos do estabelecimento, promovendo um ambiente de respeito e cordialidade.



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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

Advocacia e consultoria jurídica

OAB/ES 27.986


 
 
 

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