Consumação em bares e restaurantes: posso ficar no local sem comprar nada?
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 3 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
O cliente pode ocupar o ambiente do bar ou restaurante mesmo sem consumir nada?

A questão de condicionar a permanência do consumidor à obrigatoriedade de consumo em bares e restaurantes é uma área onde a legislação e a prática podem gerar alguma ambiguidade. Embora a imposição de um valor mínimo de consumo seja claramente ilegal, a situação de um consumidor que ocupa espaço no estabelecimento sem consumir nada pode ser interpretada de maneiras diferentes.
Aqui estão alguns pontos a considerar:
Direito de Permanência:
Em princípio, o consumidor tem o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos comerciais abertos ao público. No entanto, esse direito não é absoluto.
Estabelecimentos privados têm o direito de estabelecer regras de funcionamento, desde que não sejam discriminatórias ou abusivas.
Uso do Espaço:
Na maioria dos casos, o espaço em bares e restaurantes é destinado ao consumo. A ocupação de mesas e outros espaços pode impedir que outros clientes consumam, o que pode justificar a solicitação de consumo por parte do estabelecimento. Porém esse consumo não poderá ser estipulado pelo comerciante, não poderá ter um valor mínimo de consumo. Caso o consumidor só queira água, seria abusividade o comerciante exigir que ele compre algo a mais para ter o direito de permanecer ali.
Em locais como quiosques de praia, onde o espaço pode ser limitado e a rotatividade de clientes é importante, a permanência sem consumo pode ser considerada inadequada.
Bom Senso e Razoabilidade:
Em situações como a de um quiosque de praia, usar uma mesa por um longo período sem consumir nada, pode ser considerado desrespeitoso com o estabelecimento e com outros clientes.
O bom senso e a razoabilidade devem prevalecer. É importante lembrar que bares e restaurantes são negócios que dependem do consumo para sua sustentabilidade.
Legislação:
O Código de Defesa do Consumidor não aborda especificamente a questão da permanência sem consumo.
A interpretação da lei pode variar dependendo do contexto e das circunstâncias.
Em resumo:
Embora a imposição de um valor mínimo de consumo seja ilegal, os estabelecimentos têm o direito de regular o uso de seu espaço.
A permanência prolongada sem consumo pode ser considerada inadequada em alguns casos, especialmente em locais com alta demanda.
É sempre bom o uso do bom senso e o respeito com o estabelecimento e os demais clientes.
É recomendável que os consumidores e os estabelecimentos busquem um equilíbrio entre os direitos do consumidor e os direitos do estabelecimento, promovendo um ambiente de respeito e cordialidade.
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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
Advocacia e consultoria jurídica
OAB/ES 27.986




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