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CONTRATOS DE NAMORO ATINGEM RECORDE EM SÃO PAULO NO ÚLTIMO ANO – SAIBA O MOTIVO:

Recorde é do mês de julho, logo após o dia dos namorados!


A verdade por trás desse tema é que os envolvidos querem, ou precisam, proteger seus patrimônios de qualquer imprevisto futuro.


E a curiosidade do assunto é que o mês de maior registro dos contratos de namoro foi julho do ano passado, ou seja, um mês após a data comemorativa do dia dos namorados!


De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, os contratos de namoro em cartório tiveram um aumento percentual de 80% em 2023, e de 1.155% desde que o instrumento se tornou conhecido.


O objetivo deste instrumento nada mais é do que deixar claro no relacionamento que o casal não tem o objetivo de constituir família e nem de unir patrimônio.


O contrato de namoro, apesar de não ser formalmente reconhecido pela lei brasileira, vem ganhando cada vez mais popularidade entre casais que desejam definir seus direitos e deveres durante a relação.


É um documento escrito e assinado por ambos os parceiros que pode estabelecer regras da relação amorosa, tais como:


  • Bens: Como os bens adquiridos durante a relação serão divididos em caso de término ou morte;

  • Fidelidade: Se há ou não exclusividade sexual na relação;

  • Moradia: Quem arcará com os custos do aluguel ou financiamento;

  • Filhos: Se desejam ter filhos e como pretendem criá-los;

  • Despesas: Como serão divididas as contas de luz, água, internet, etc.;

  • Decisões importantes: Como serão tomadas decisões conjuntas, como compra de um imóvel ou mudança de cidade.


Vantagens:

  • Segurança jurídica: Define os direitos e deveres de cada um, evitando conflitos futuros;

  • Organização financeira: Facilita a divisão de despesas e planejamento financeiro conjunto;

  • Clareza na relação: Evita mal-entendidos e ressentimentos;

  • Proteção patrimonial: Define o destino dos bens em caso de término ou morte.


Desvantagens:

  • Falta de reconhecimento legal: O contrato não tem o mesmo peso que um casamento ou união estável;

  • Pode parecer antirromântico: Algumas pessoas podem achar o contrato frio e impessoal;

  • Custo para registrar: O registro em cartório é opcional, mas gera custos.


Vale a pena fazer um contrato de namoro?

A decisão depende de cada casal e seus objetivos. Se você deseja ter mais segurança jurídica, organização financeira e clareza na relação, o contrato pode ser uma boa opção.


Recomendações:

  • Conversem abertamente sobre o que cada um espera da relação;

  • Busquem orientação jurídica para redigir o contrato;

  • Registrem o contrato em cartório para ter mais segurança;

  • Revisem o contrato periodicamente e façam alterações caso necessário.


O contrato de namoro é um instrumento que pode fortalecer a relação e evitar problemas futuros. No entanto, é importante que seja feito com base no diálogo, respeito e confiança mútua.



Dra. Ramona G. Bermudes

Advogada

OAB/ES 27.986

 
 
 

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