DIREITO DE REEMBOLSO DE PASSAGEM AÉREA
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 30 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jun. de 2024
Quando o consumidor terá direito à reacomodação ou reembolso integral da passagem?

Os casos que dão direito a reembolso ou reacomodação em outro voo são os seguintes:
Alteração da viagem em menos de 72h para o embarque;
Atraso de voo;
Preterição de embarque (Overbooking).
Alteração da viagem pela companhia aérea: o Transportador até pode alterar o seu voo caso necessite, mas tem que te avisar sobre as alterações com uma antecedência mínima de 72h.
Se a companhia avisar em menos de 72h, você tem direito a escolher entre ser reacomodado em outro voo, ou ser reembolsado integralmente.
E essa escolha é sua, não da companhia aérea. Pode também exigir que o transporte seja realizado por algum outro meio de locomoção ou até aceitar crédito no valor passagem pra um próximo voo, o que não é muito recomendado porque a empresa vai querer estipular tempo de validade do voucher, e os preços de passagens também mudam, então pode acontecer de você precisar pagar uma diferença na hora de viajar.
Atraso de voo: quando seu voo vai atrasar ou adiantar mais de meia hora em voos nacionais e para voos internacionais se atrasar ou adiantar mais de 1 hora, e você não concordar com essa alteração por algum motivo, ou caso você só saiba da alteração no voo quando já tiver chegado no aeroporto, porque não recebeu a informação correta anteriormente da companhia aérea, você tem direito a escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou que o serviço seja executado por algum outro tipo de transporte, se isso for possível, como táxi ou ônibus.
Atenção: o reembolso deve ser feito na mesma modalidade que você comprou a passagem, dinheiro, cartão, pontos, milhas, tanto faz o meio de pagamento. Além disso, o prazo para reembolso é de até 7 dias.
Casos em que o direito do passageiro não é respeitado, e o passageiro, por exemplo, acaba tendo que esperar por horas para finalmente voar, perdem o voo de conexão por conta do atraso, perdem tempo de estadia em hotel, passeios agendados, dentre outras coisas, são casos que precisam ser avaliados pois são cabíveis indenizações, e o dano moral estará ali configurado, portanto o passageiro deve sempre guardar todos os documentos possíveis quando for viajar, para servirem como meio de prova caso seja necessário depois.
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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
ADVOGADA DE DIREITO DO CONSUMIDOR
OAB/ES 27.986




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