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DIREITO À TROCA IMEDIATA EM CASO DE CELULAR COM DEFEITO

O que fazer se o celular der problema dentro do prazo de garantia? Preciso deixar o celular na Assistência Técnica?


O Celular é considerado, pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um produto essencial, assim como uma geladeira ou fogão.


Isso significa que você, consumidor, que tiver um celular dentro do prazo de garantia, poderá trocá-lo caso este apresente algum problema sem ter que passar pela Assistência Técnica.


Importante ressaltar que o problema apresentado pelo aparelho não pode ter sido por mau uso, porque nesse caso a culpa será exclusivamente do consumidor, que deu causa ao problema no aparelho.


É bom, ainda, lembrar que é necessário guardar a nota fiscal como comprovante de compra e entrar em contato com o vendedor para solicitar a troca. Além disso, é importante ler os termos e condições da garantia e verificar se existem restrições ou exclusões.


Em resumo, como o celular é considerado um produto essencial, o consumidor tem o direito de trocá-lo sem precisar passar pela assistência técnica dentro do prazo de garantia.


Esse é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, § 1º e 3º), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.


Na prática, o consumidor poderá exigir a solução imediata do problema ao comerciante, na loja em que o celular foi comprado, ou junto ao fabricante, isso porque ambos têm responsabilidade solidária segundo o CDC.


Se a resposta da loja ou do fabricante for insatisfatória para o consumidor, este poderá procurar o Procon mais próximo de onde mora, o qual tentará mediar a situação além de multar a empresa pelo descumprimento da obrigação legal.


Além disso, o consumidor ainda poderá recorrer à Justiça, sendo que a justiça poderá determinar o cumprimento da obrigação de maneira imediata em favor do consumidor.


Fique atento aos prazos para reclamar:


Você poderá reclamar enquanto o produto estiver na garantia, caso esta seja de 12 meses, por exemplo, mas terá além disso o prazo da lei: são 90 dias a partir da data da compra em caso de vício aparente (aquele que o consumidor percebe logo de cara) e serão 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o problema demora a se manifestar, mas ainda aparece com o produto sendo novo.


Em cada caso, é importante a análise de um(a) advogado(a) especializado no assunto, que possa te explicar corretamente seus direitos diante da situação de fato.


Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

ADVOGADA DE DIREITO DO CONSUMIDOR

OAB/ES 27.986


 
 
 

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