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Inventário Extrajudicial: passo a passo completo, prazos, custos e novidades

Guia atualizado com a Resolução CNJ 571/24 e o novo modelo que admite menores entre os herdeiros.


1. O que é inventário extrajudicial?


É o inventário feito em cartório. Desde 2007, a Lei 11.441/06 (hoje art. 610 §1º CPC) permite que o inventário seja feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial, bastando a presença de um(a) advogado(a). A escritura tem validade de sentença: serve para registrar imóveis, sacar valores e dividir bens.


2. Vantagens em relação ao inventário judicial

Vantagem

Inventário extrajudicial

Inventário judicial

Tempo médio

30–90 dias, dependendo do cartório JusBrasil

1–2 anos (ou mais)

Custas

Emolumentos (que podem ser mais caros)+ ITCMD

Custas judiciais + honorários + ITCMD

Audiências/litigância

Nenhuma (precisa consenso)

Possíveis disputas e perícias

Validade

Escritura vale como título definitivo

Depende da sentença e do trânsito em julgado

3. Quem pode optar (requisitos em 2025)

  1. Todos os herdeiros maiores ou capazes e concordes;

  2. Pagamento (ou parcelamento) do ITCMD;

  3. Assistência de advogado (um para todos ou para cada herdeiro);

  4. Ausência de testamento — EXCETO quando o testamento já foi registrado, arquivado e revogado por consenso;

  5. Novidade 2024/2025: menores ou incapazes agora podem participar se:

    • há acordo entre os herdeiros;

    • o Ministério Público aprova a divisão;

    • as quotas do menor são atribuídas em parte ideal de cada bem (Res. CNJ 571/24, que alterou a Res. 35)


4. Passo a passo completo:

Tempo estimado: 30 a 90 dias (alguns cartórios finalizam em 15 dias se toda a documentação estiver pronta).

Etapa

O que fazer

Dica prática

1. Reunir documentos

Certidão de óbito (original ou eletrônica); RG/CPF dos herdeiros; certidões de casamento; certidão de imóveis, extratos bancários, DUT de veículos.

Confira validade: a maioria das certidões é aceita por até 90 dias JusBrasil.

2. Escolher o cartório de notas

Pode ser qualquer cartório do país — não precisa ser no município do falecido (Prov. CNJ 35/2007, art. 8º) Atos do CNJ.

Prefira um cartório integrado ao e-Notariado para agilizar certidões digitais.

3. Contratar advogado

Procuração pública (ou particular reconhecida) habilita o(a) profissional.

Se todos concordam, um único advogado reduz custos.

4. Calcular e recolher o ITCMD

Use simulador da Sefaz do Estado; pague ou parcele antes da assinatura.

Alíquotas progressivas chegam a 8 % em 2025; planeje com antecedência.

5. Minutar a escritura

Tabelião redige minuta com descrição dos bens, quotas e pagamentos.

Verifique cláusulas de usufruto, incomunicabilidade ou impenhorabilidade se houver planejamento sucessório.

6. Manifestação do MP (se houver menor)

Cartório envia a minuta ao Ministério Público; após parecer favorável, segue para assinatura.

Separe comprovante do depósito da quota do menor, se exigido.

7. Assinatura presencial ou on-line

Todos os herdeiros (e advogado) assinam; é possível videoconferência com certificado digital e-Notariado (ICP-Brasil).

Economiza viagens quando herdeiros estão em Estados diferentes.

8. Registro e transferência

Leve a escritura e o comprovante de ITCMD ao cartório de imóveis, Detran, banco, Junta Comercial etc.

O cartório de notas pode providenciar o envio eletrônico da escritura ao registro imobiliário (e-Not Assina).

5. Quanto custa em 2025?

Item

Faixa de preço*

Emolumentos da escritura

R$ 500 a R$ 3 000 (varia por Estado e pelo valor dos bens)

ITCMD

2 % a 8 % sobre o valor dos bens (alíquotas progressivas)

Honorários advocatícios

1 % a 6 % do monte ou valor fixo negociado

Registro de imóveis / Detran

conforme tabela local (ex.: R$ 400 por matrícula no ES)

* Valores médios coletados em cartórios de SP, BA e ES em 2025.


6. Dúvidas frequentes

1. Há prazo para iniciar?

Sim. Na maioria dos Estados, você deve abrir o inventário em até 60 dias do óbito para evitar multa sobre o ITCMD (10 % a 20 %).


2. Posso incluir bem localizado em outro Estado?

Sim. A mesma escritura pode abranger bens de vários Estados; depois você leva cópias autenticadas para registro onde necessário.


3. Existe inventário extrajudicial gratuito?

A defensoria pública pode requerer isenção de emolumentos e honorários quando todos os herdeiros são hipossuficientes (Lei 11.441/06, art. 2º).


4. E se aparecer um testamento de última hora?

O tabelião suspende a escritura; o processo deve migrar para o inventário judicial, salvo se o testamento for revogado consensualmente e arquivado.


CONCLUSÃO

O inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial, entretanto nem sempre o mais econômico. Em 2025, ficou ainda mais inclusivo com a possibilidade de contemplar herdeiros menores, desde que protegidos pelo parecer do Ministério Público. Antecipe-se: organize documentos, simule o ITCMD e escolha um cartório de notas que ofereça assinatura digital — sua família agradece a agilidade e a economia de tempo.



Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada Cível - OAB/ES


 
 
 

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