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Locação: posso pedir o imóvel locado para uso próprio?

É possível pedir o imóvel locado de volta para uso próprio?


contrato de locação de imóveis

A resposta é: Sim! Mas existem algumas condições que precisam ser observadas para que você possa pedir o seu imóvel locado para uso próprio sem cometer nenhuma ilegalidade.


  1. Contrato de locação com duração de 30 meses ou mais: Se o contrato de locação tiver uma duração mínima de 30 meses, o locador tem o direito de pedir o imóvel de volta a qualquer momento após o término desse prazo.

    Por exemplo, se o contrato tem duração de exatos 30 meses, e passou do 31º dia de locação, o locador pode pedir o imóvel a qualquer momento sem pagar multa nenhuma. Nesse caso, é necessário comunicar o inquilino com uma antecedência de, no mínimo, 30 dias. Ou seja, você deve notificar o locatário para que ele desocupe o imóvel dentro desse período de 30 dias.

  2. Contrato de locação com prazo inferior a 30 meses: Quando o contrato tem uma duração menor, a situação muda. Você só poderá solicitar o imóvel após o término do prazo estipulado no contrato. Por exemplo, se o contrato for de 12 meses, você só poderá pedir a devolução do imóvel no 13º mês, e desde que seja realmente para uso próprio, tendo que deixar comprovado que é realmente para isso!

    Essa regra visa proteger o inquilino, garantindo que ele tenha um prazo mínimo para planejar a saída do imóvel.

    Por isso, é importante que o pedido de devolução seja feito com base nas razões permitidas em lei, como a necessidade de utilizar o imóvel para moradia própria ou de familiares.


É fundamental estar atento às condições contratuais e agir dentro dos limites da lei para evitar conflitos entre locador e locatário, e por isso a análise jurídica do contrato é essencial, pois o profissional do direito poderá enxergar se houver ilegalidades ou clausulas nulas no documento, sempre pleiteando pelo melhor resultado entre as partes.


Assim, percebe-se que eu posso pedir o imóvel locado para uso próprio, desde que sejam respeitadas as observações acima.


Sempre que possível, mantenha uma comunicação clara e respeitosa, garantindo que ambas as partes saiam satisfeitas do acordo, e que o acordo respeite, sobretudo, a legislação vigente no país.



Ramona Gonçalves Bermudes

Advocacia e Consultoria jurídica

OAB/ES 27.986

 
 
 

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