MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES:
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 10 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Nome sujo por dívida inexistente? Saiba como resolver esse problema passo a passo!

Após verificar restrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito como SPC ou SERASA, você precisa verificar se aquela dívida é realmente devida ou se não é.
Caso não seja uma dívida realmente devida, leia o post feito sobre isso clicando aqui!
Mas se você realmente tinha a dívida, e pagou, fez um acordo e quitou essa dívida para ter seu nome limpo novamente, o credor, nesse caso, é obrigado a atualizar sua situação financeira junto aos órgãos SPC ou SERASA em até 5 dias após a quitação da dívida.
Se seu nome não for retirado desse rol de inadimplentes mesmo após a quitação da dívida, nasce o direito de compensação por danos morais.
Ou seja, nesse caso, você tem direito de:
1) Ver seu nome retirado da lista de inadimplentes o mais rápido possível
2) E ainda ser compensado por danos morais pelo tempo em que seu nome permaneceu naquele rol de maus pagadores indevidamente.
Outra observação importante é que o nome de um devedor só pode permanecer no rol de inadimplentes por uma dívida por até no máximo 5 anos, contados da data de vencimento do débito!
Veja o que diz a SÚMULA 323 do STJ:
“A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.”
Passado esse prazo o nome precisa ser retirado do rol de inadimplentes. Caso isso não aconteça, você poderá entrar com uma ação para pedir a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais, se não tiver outras negativações anteriores.
RGB Advocacia
Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
OAB/ES 27.986




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