Multa por atraso na abertura do inventário - Estado a Estado (guia 2025)
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 1 de out. de 2025
- 3 min de leitura
Quanto você paga se perder o prazo – e por que abrir o inventário logo depois do óbito economiza até 20 % no ITCMD.
1 - Prazo legal: de onde vem os 60 dias?

Art. 611 CPC/2015 – Inventário deve ser aberto até 60 dias contados da data do falecimento.
Após essa janela, cada Estado aplica multa sobre o ITCMD (imposto causa mortis).
Se o tributo não for pago junto com a declaração, incidem juros de mora pelo tempo de atraso.
Regra geral: em 22 das 27 UFs:
• Atraso > 60 dias → multa 10 % do ITCMD
• Atraso > 180 dias → multa 20 % do ITCMD.
2 - Quanto é a multa no seu Estado? (top 8 UFs)
UF | Base legal | Até 60 d | 61–180 d | 181 d+ |
SP | Lei 10.705/00, art. 21 I | isento | 10 % | 20 % |
RJ | Lei 7.174/2015, art. 38 | isento | 10 % | 20 % |
MG | Lei 14.941/03, art. 25 | isento | 10 % | 20 % |
BA | Lei 4.826/89, art. 13 | isento | 10 % | 20 % |
ES | Lei 7.000/01, art. 22-A | isento | 10 % | 20 % |
AM | Lei 19/97, art. 136-B | isento | 10 % | 20 % (> 120 d) |
PR | Lei 18.573/15, art. 17 | isento | 10 % | 20 % |
PE | Lei 13.974/09, art. 12 | isento | 10 % | 20 % |
Dica: alguns Estados (BA, AM) concedem redução de até 70 % dessa multa se o imposto for quitado em 30 dias após a notificação.
3 - Quem fiscaliza e quando a multa aparece?
Judicial – o juiz exige guia paga do ITCMD; sem ela, expede ofício à Sefaz que calcula a multa.
Extrajudicial – o cartório só lavra a escritura depois de anexada a guia quitada; fora do prazo já vem com multa.
Retificação tardia – mesmo anos depois, se o cartório for instado a conferir a data do óbito, ele comunica a Fazenda, que pode autuar retroativamente com multa + juros.
4 - Como evitar (ou reduzir) a penalidade
Estratégia | Como funciona | Ganho potencial |
Inventário provisório | Protocole petição inicial simples (arrolamento) dentro de 60 dias, mesmo sem todos os docs; complemente depois. | Zera multa; só paga juros futuros se ITCMD atrasar. |
Parcelamento automático | Quase todos os Estados permitem 6–12 parcelas; a multa incide só sobre a primeira prestação, evitando correção sobre o saldo. | Suaviza caixa da família. |
Pedido de remissão | Se há dúvida judicial sobre herdeiros, peça liminar para suspender multa até definir partilha. | Pode afastar sanção se houver litígio real. |
Redução legal | BA, AM e outros dão desconto de 50 %–70 % para pagamento espontâneo em 30 dias da intimação. | Corta a multa à metade. |
5 - Perguntas que mais chegam ao escritório
“A multa corre junto com juros?”
Sim. Juros de mora aplicam-se sobre o valor do imposto + multa, pelo índice estadual (Selic, IPCA ou TR) a partir do 61º dia.
“Se abro inventário fora do Estado do óbito, qual lei vale?”
Para imóveis, vale o Estado onde o bem está; para bens móveis (dinheiro, quotas), vale o domicílio do falecido.
“Dá para pagar o ITCMD antes de abrir inventário?”
Depende da UF. ES e SP aceitam antecipado (ITCMD-Doação) identificando “causa mortis”; depois, anexa-se a guia ao processo.
Conclusão
O prazo de 60 dias parece longo, mas reunir documentos, avaliar bens e gerar guias toma tempo. Cada dia de atraso custa 10 % a 20 % do imposto em quase todo o Brasil. Organize-se logo após o falecimento: abra o inventário (ou lavre a escritura) e pague o ITCMD no prazo – seu bolso (e a herança) agradecem.
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Dra. Ramona Gonçalves
Advogada Cível - OAB/ES




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