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Multa por atraso na abertura do inventário - Estado a Estado (guia 2025)

Quanto você paga se perder o prazo – e por que abrir o inventário logo depois do óbito economiza até 20 % no ITCMD.


1 - Prazo legal: de onde vem os 60 dias?

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  • Art. 611 CPC/2015 – Inventário deve ser aberto até 60 dias contados da data do falecimento.

  • Após essa janela, cada Estado aplica multa sobre o ITCMD (imposto causa mortis).

  • Se o tributo não for pago junto com a declaração, incidem juros de mora pelo tempo de atraso.


Regra geral: em 22 das 27 UFs:

• Atraso > 60 dias → multa 10 % do ITCMD

• Atraso > 180 dias → multa 20 % do ITCMD.


2 - Quanto é a multa no seu Estado? (top 8 UFs)

UF

Base legal

Até 60 d

61–180 d

181 d+

SP

Lei 10.705/00, art. 21 I

isento

10 %

20 %

RJ

Lei 7.174/2015, art. 38

isento

10 %

20 %

MG

Lei 14.941/03, art. 25

isento

10 %

20 %

BA

Lei 4.826/89, art. 13

isento

10 %

20 %

ES

Lei 7.000/01, art. 22-A

isento

10 %

20 %

AM

Lei 19/97, art. 136-B

isento

10 %

20 % (> 120 d)

PR

Lei 18.573/15, art. 17

isento

10 %

20 %

PE

Lei 13.974/09, art. 12

isento

10 %

20 %

Dica: alguns Estados (BA, AM) concedem redução de até 70 % dessa multa se o imposto for quitado em 30 dias após a notificação.


3 - Quem fiscaliza e quando a multa aparece?

  1. Judicial – o juiz exige guia paga do ITCMD; sem ela, expede ofício à Sefaz que calcula a multa.

  2. Extrajudicial – o cartório só lavra a escritura depois de anexada a guia quitada; fora do prazo já vem com multa.

  3. Retificação tardia – mesmo anos depois, se o cartório for instado a conferir a data do óbito, ele comunica a Fazenda, que pode autuar retroativamente com multa + juros.


4 - Como evitar (ou reduzir) a penalidade

Estratégia

Como funciona

Ganho potencial

Inventário provisório

Protocole petição inicial simples (arrolamento) dentro de 60 dias, mesmo sem todos os docs; complemente depois.

Zera multa; só paga juros futuros se ITCMD atrasar.

Parcelamento automático

Quase todos os Estados permitem 6–12 parcelas; a multa incide só sobre a primeira prestação, evitando correção sobre o saldo.

Suaviza caixa da família.

Pedido de remissão

Se há dúvida judicial sobre herdeiros, peça liminar para suspender multa até definir partilha.

Pode afastar sanção se houver litígio real.

Redução legal

BA, AM e outros dão desconto de 50 %–70 % para pagamento espontâneo em 30 dias da intimação.

Corta a multa à metade.

5 - Perguntas que mais chegam ao escritório

“A multa corre junto com juros?”

Sim. Juros de mora aplicam-se sobre o valor do imposto + multa, pelo índice estadual (Selic, IPCA ou TR) a partir do 61º dia.


“Se abro inventário fora do Estado do óbito, qual lei vale?”

Para imóveis, vale o Estado onde o bem está; para bens móveis (dinheiro, quotas), vale o domicílio do falecido.


“Dá para pagar o ITCMD antes de abrir inventário?”

Depende da UF. ES e SP aceitam antecipado (ITCMD-Doação) identificando “causa mortis”; depois, anexa-se a guia ao processo.


Conclusão

O prazo de 60 dias parece longo, mas reunir documentos, avaliar bens e gerar guias toma tempo. Cada dia de atraso custa 10 % a 20 % do imposto em quase todo o Brasil. Organize-se logo após o falecimento: abra o inventário (ou lavre a escritura) e pague o ITCMD no prazo – seu bolso (e a herança) agradecem.




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Dra. Ramona Gonçalves

Advogada Cível - OAB/ES


 
 
 

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