NEGATIVAÇÃO INDEVIDA: ESTOU COM O NOME SUJO, MAS NÃO DEVO NADA. O QUE FAZER?
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 7 de dez. de 2022
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Se seu nome foi inscrito nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA) mas você não tinha dívida nenhuma, chamamos isso de negativação indevida e, sim, se isso aconteceu, você tem direito a ser indenizado pela ocorrência de danos morais.
Isso já é um entendimento firmado entre os tribunais aqui no Brasil, conhecido como danos morais presumidos. Mas veja bem, para você ter direito a danos morais, não pode haver restrições anteriores.
Agora, vamos lá! Como proceder caso seu nome seja indevidamente colocado no rol de maus pagadores?
Primeiro, entre em contato com a instituição que diz existir a dívida (banco, loja, etc). Você precisa tentar resolver junto ao suposto Credor, para demonstrar o engano por parte deles, e pedir que retirem seu nome do rol de inadimplentes imediatamente.
Caso se neguem a resolver a situação, é hora de entrar com uma ação judicial para fazer valer seu direito!
O conselho que damos ao consumidor que foi negativado indevidamente é: não demore em agir. Assim que verificar que seu nome foi negativado, tire prints no site SPC ou SERASA para demonstrar a negativação, e guarde comprovantes de que você tentou solucionar o problema junto ao órgão de cobrança de boa-fé.
Assim, seus direitos serão assegurados, e você poderá entrar com uma ação judicial para ver seu nome fora da lista de maus pagadores, e eventual indenização pelos danos morais sofridos nesse meio tempo.
RGB Advocacia
Ramona Gonçalves Bermudes
OAB/ES 27.986




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