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NEGATIVAÇÃO INDEVIDA: ESTOU COM O NOME SUJO, MAS NÃO DEVO NADA. O QUE FAZER?


Se seu nome foi inscrito nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA) mas você não tinha dívida nenhuma, chamamos isso de negativação indevida e, sim, se isso aconteceu, você tem direito a ser indenizado pela ocorrência de danos morais.


Isso já é um entendimento firmado entre os tribunais aqui no Brasil, conhecido como danos morais presumidos. Mas veja bem, para você ter direito a danos morais, não pode haver restrições anteriores.


Agora, vamos lá! Como proceder caso seu nome seja indevidamente colocado no rol de maus pagadores?


Primeiro, entre em contato com a instituição que diz existir a dívida (banco, loja, etc). Você precisa tentar resolver junto ao suposto Credor, para demonstrar o engano por parte deles, e pedir que retirem seu nome do rol de inadimplentes imediatamente.

Caso se neguem a resolver a situação, é hora de entrar com uma ação judicial para fazer valer seu direito!


O conselho que damos ao consumidor que foi negativado indevidamente é: não demore em agir. Assim que verificar que seu nome foi negativado, tire prints no site SPC ou SERASA para demonstrar a negativação, e guarde comprovantes de que você tentou solucionar o problema junto ao órgão de cobrança de boa-fé.

Assim, seus direitos serão assegurados, e você poderá entrar com uma ação judicial para ver seu nome fora da lista de maus pagadores, e eventual indenização pelos danos morais sofridos nesse meio tempo.


RGB Advocacia

Ramona Gonçalves Bermudes

OAB/ES 27.986


 
 
 

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