União estável e Herança
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 1 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Quais são as regras válidas de sucessão para quem vive em união estável?
Em maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal derrubou o artigo 1.790 do Código Civil e decretou: companheiro e cônjuge têm exatamente os mesmos direitos sucessórios. A decisão vale para uniões hetero ou homoafetivas e passou a orientar todos os juízos do país.
O que valia antes:
O companheiro só herdava bens comprados durante a união.
Recebia quota menor quando concorria com filhos exclusivos do falecido.
Era excluído de bens particulares adquiridos antes da convivência.
Resultado: quem vivia em união estável tinha proteção muito inferior à do casamento.
O que vale hoje:
Ordem de chamada idêntica à do casamento
Concorrência com descendentes e ascendentes segue o art. 1.829 do CC.
Sem limitação pelo momento da aquisição
O companheiro herda tanto bens antigos quanto os comprados depois da união.
Regime de bens importa
Na falta de contrato, presume-se comunhão parcial (art. 1.725 CC).
Logo, o companheiro é meeiro sobre o que foi adquirido durante a convivência e herdeiro sobre o restante, nos mesmos moldes do cônjuge.
Reflexos práticos:
Planejamento sucessório: casais em união estável devem pensar em pacto de convivência, doações ou testamento, porque o parceiro agora é herdeiro necessário.
Inventário: quando há filhos, o companheiro participa da partilha; quando não há descendentes nem ascendentes, herda tudo.
Seguro e previdência: beneficiário “companheiro” já basta para receber valores sem disputa.
Perguntas rápidas:
Preciso de documento formal para provar a união?Sim. Escritura declaratória, contrato de convivência ou, na falta deles, provas de vida em comum (contas conjuntas, endereço, filhos). Quanto mais cedo regularizar, menos litígio depois.
E se eu não quiser que o companheiro herde?Não é possível excluí-lo totalmente, pois é herdeiro necessário. No máximo, você pode dispor da quota disponível (50 % do patrimônio) por testamento.
Em caso de dúvidas sobre a sua situação atual como companheiro e seus direitos sucessórios, consulte um profissional jurídico de sua confiança e oriente-se para saber como prosseguir de acordo com a sua situação especificamente.
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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes
Advogada Cível - OAB/ES




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