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União estável e Herança

Quais são as regras válidas de sucessão para quem vive em união estável?


Em maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal derrubou o artigo 1.790 do Código Civil e decretou: companheiro e cônjuge têm exatamente os mesmos direitos sucessórios. A decisão vale para uniões hetero ou homoafetivas e passou a orientar todos os juízos do país.


O que valia antes:

  • O companheiro só herdava bens comprados durante a união.

  • Recebia quota menor quando concorria com filhos exclusivos do falecido.

  • Era excluído de bens particulares adquiridos antes da convivência.

Resultado: quem vivia em união estável tinha proteção muito inferior à do casamento.


O que vale hoje:

  1. Ordem de chamada idêntica à do casamento

    • Concorrência com descendentes e ascendentes segue o art. 1.829 do CC.

  2. Sem limitação pelo momento da aquisição

    • O companheiro herda tanto bens antigos quanto os comprados depois da união.

  3. Regime de bens importa

    • Na falta de contrato, presume-se comunhão parcial (art. 1.725 CC).

    • Logo, o companheiro é meeiro sobre o que foi adquirido durante a convivência e herdeiro sobre o restante, nos mesmos moldes do cônjuge.


Reflexos práticos:

  • Planejamento sucessório: casais em união estável devem pensar em pacto de convivência, doações ou testamento, porque o parceiro agora é herdeiro necessário.

  • Inventário: quando há filhos, o companheiro participa da partilha; quando não há descendentes nem ascendentes, herda tudo.

  • Seguro e previdência: beneficiário “companheiro” já basta para receber valores sem disputa.


Perguntas rápidas:

Preciso de documento formal para provar a união?Sim. Escritura declaratória, contrato de convivência ou, na falta deles, provas de vida em comum (contas conjuntas, endereço, filhos). Quanto mais cedo regularizar, menos litígio depois.

E se eu não quiser que o companheiro herde?Não é possível excluí-lo totalmente, pois é herdeiro necessário. No máximo, você pode dispor da quota disponível (50 % do patrimônio) por testamento.


Em caso de dúvidas sobre a sua situação atual como companheiro e seus direitos sucessórios, consulte um profissional jurídico de sua confiança e oriente-se para saber como prosseguir de acordo com a sua situação especificamente.



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Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada Cível - OAB/ES

 
 
 

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