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Usucapião de herdeiro: é possível um herdeiro usucapir o bem de herança?

Possibilidade de usucapião de herdeiro por uso exclusivo do bem.


A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade pela posse prolongada e contínua de um bem, cumprindo certos requisitos estabelecidos pela lei. Uma questão que gera muitos debates no direito sucessório é a possibilidade de um dos herdeiros, que exerce a posse exclusiva de um imóvel, adquirir a propriedade desse bem por meio da usucapião, afastando os demais herdeiros.


Essa possibilidade existe, desde que determinados requisitos sejam cumpridos, principalmente em relação ao tempo de posse e ao chamado "animus domini" — a intenção de agir como proprietário.


O que é Usucapião e Como Funciona no Contexto de Herança?


A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade que se dá quando alguém exerce posse sobre um bem de forma contínua, mansa e pacífica, e com a intenção de ser proprietário. No contexto de uma herança, essa posse pode ser exercida por um ou mais herdeiros sobre o imóvel deixado pelo falecido, o que pode levar, em certos casos, à aquisição do bem por um único herdeiro, afastando os demais.


Para que um herdeiro possa usucapir o imóvel, ele precisa preencher alguns pressupostos legais, que incluem o tempo de posse, a forma como essa posse é exercida, e o comportamento frente aos demais herdeiros.


Pressupostos Básicos para Usucapir Imóvel Herdado


1. Posse Exclusiva e Ininterrupta

Um dos primeiros requisitos para usucapir um imóvel é que o herdeiro tenha exercido a posse exclusiva do bem de forma contínua e ininterrupta. Isso significa que ele deve ser o único a utilizar o imóvel, sem interferência ou contestação dos demais herdeiros. A posse não pode ser ocasional ou esporádica, e deve ser mantida por um período ininterrupto.


2. Animus Domini (Intenção de Ser Proprietário)

Outro requisito fundamental é o "animus domini", ou seja, a intenção de agir como proprietário do imóvel. O herdeiro que deseja usucapir o bem precisa demonstrar que ocupou o imóvel com a intenção de ser seu dono, não apenas como um simples detentor ou administrador do bem em nome dos demais herdeiros. Isso pode ser demonstrado, por exemplo, pelo pagamento de impostos, pela realização de melhorias no imóvel ou pela ocupação exclusiva do bem como se fosse o verdadeiro proprietário.


3. Oposição aos Demais Herdeiros

A usucapião no contexto sucessório geralmente exige que o herdeiro que pretende usucapir o bem tenha se oposto, de alguma forma, ao direito dos demais herdeiros sobre o imóvel. Essa oposição não precisa ser necessariamente um confronto direto, mas pode ser expressa pelo fato de o herdeiro estar exercendo a posse do imóvel de forma exclusiva, com ciência dos demais herdeiros, sem que haja contestação.


4. Tempo de Posse Exigido

A legislação brasileira estabelece diferentes prazos para a usucapião, dependendo da forma como a posse é exercida. No caso de um imóvel herdado, pode ser aplicada a usucapião extraordinária, que exige o exercício de posse contínua por um período de 15 anos. Em alguns casos, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos, caso o herdeiro tenha realizado no imóvel benfeitorias relevantes ou resida nele permanentemente.


5. Posse Mansa, Pacífica e de Boa-fé

A posse exercida pelo herdeiro deve ser mansa e pacífica, sem o uso de violência ou coação contra os demais herdeiros. Além disso, embora a boa-fé não seja um requisito obrigatório em todas as formas de usucapião, ela pode ser relevante para demonstrar que o herdeiro não agiu de forma ilícita ao tomar posse do imóvel.


Afastamento dos Demais Herdeiros


Uma das maiores consequências da usucapião por um dos herdeiros é o afastamento dos demais do direito sobre o imóvel. Se o herdeiro que exerce a posse exclusiva preencher todos os requisitos necessários para a usucapião, ele poderá, ao final do processo, obter a propriedade do imóvel de forma plena, excluindo os demais herdeiros do direito à partilha do bem.


Vale ressaltar que a simples ocupação do imóvel por um dos herdeiros não é suficiente para configurar a usucapião. É necessário que o herdeiro demonstre que sua posse preenche todos os requisitos legais, especialmente o "animus domini" e a posse exclusiva, que devem ser mantidos durante todo o período exigido por lei.


Implicações Jurídicas


A usucapião em um cenário de herança pode gerar diversos conflitos entre os herdeiros, especialmente quando um deles tenta usucapir o bem e afastar os demais. Por isso, é fundamental que a posse exercida pelo herdeiro esteja amparada nos requisitos legais e que ele consiga demonstrar claramente que sua intenção foi, desde o início, a de ser proprietário exclusivo do imóvel.


Além disso, os demais herdeiros têm o direito de contestar o pedido de usucapião caso entendam que a posse não foi exercida de forma legítima ou que não houve a intenção de exclusividade. Assim, é essencial que o herdeiro interessado na usucapião busque orientação jurídica para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o processo seja conduzido de forma adequada.


Conclusão


A usucapião de imóvel herdado por um dos herdeiros é uma possibilidade real dentro do direito brasileiro, desde que todos os pressupostos sejam cumpridos. A posse exclusiva, o animus domini, e o preenchimento do tempo de posse são elementos centrais para a caracterização da usucapião nesse contexto. Contudo, essa é uma questão que deve ser tratada com cuidado, pois envolve direitos de outros herdeiros e pode gerar disputas jurídicas. O acompanhamento de um advogado especialista é imprescindível para garantir que o processo ocorra dentro da legalidade e com a devida segurança jurídica.




Dra. Ramona Gonçalves

Advocacia e consultoria jurídica

OAB/ES 27.986

 
 
 

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