Vazamento de Dados: Você Pode Ter Direito a Indenização!
- Ramona Gonçalves Bermudes
- 13 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Entenda quando você pode ter direito a indenização por vazamento de dados:

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 2020, concedendo aos cidadãos mais controle sobre seus dados e estabelecendo responsabilidades rígidas para as empresas que os coletam e armazenam. Entre as medidas previstas na lei, está a possibilidade de indenização para quem teve seus dados vazados.
Nos últimos dias foi divulgada uma falsa noticia de que consumidores teriam direito a indenização pelo Serasa por vazamento de dados, entretanto, apesar dessa notícia especificamente ser falsa, o consumidor deverá ficar atento aos verdadeiros casos em que você poderá ter direito a indenização por vazamento de dados.
Mas como saber se você tem direito à indenização?
Para te ajudar, vamos analisar os principais pontos da LGPD e como eles se aplicam a casos de vazamento de dados:
1. Comprovação de Dano:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vazamento de dados por si só não configura dano moral automático.
É necessário comprovar que o vazamento causou prejuízos reais e concretos, como:
Dano à reputação: Exposição de informações íntimas, difamação, constrangimento público.
Dano material: Fraudes financeiras, perda de bens, gastos com medidas de segurança.
Dano psicológico: Estresse, ansiedade, abalo emocional.
2. Dever de Proteção de Dados:
Empresas que coletam e armazenam dados pessoais são responsáveis por implementá-las medidas de segurança adequadas para protegê-los contra acessos não autorizados, perdas acidentais ou uso indevido.
A LGPD define princípios como:
Segurança: Adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados.
Prevenção: Implementar medidas para evitar vazamentos e outros riscos.
Transparência: Informar aos titulares dos dados como seus dados são coletados, usados e armazenados.
Responsabilidade: Responder a incidentes de segurança e reparar danos causados.
3. Violação da LGPD:
Se uma empresa não cumprir com as obrigações da LGPD e isso resultar em vazamento de dados, ela poderá ser punida com multas, que podem chegar a até 2% do faturamento anual ou R$ 50 milhões, o que for maior.
Além disso, os titulares dos dados vazados podem entrar com ação judicial para exigir indenização por danos materiais, morais e estéticos.
4. Como Buscar Indenização:
Se você teve seus dados vazados e acredita que seus direitos foram violados, você pode buscar indenização através das seguintes medidas:
Negociação direta com a empresa: Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa responsável pelo vazamento.
Procura por um órgão de defesa do consumidor: O Procon pode te auxiliar na mediação do conflito e te orientar sobre seus direitos.
Ação judicial: Se as medidas anteriores não forem suficientes, você pode entrar com ação judicial para cobrar indenização.
5. O Papel da ANPD:
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar as sanções cabíveis em caso de violações.
Você pode registrar uma reclamação na ANPD caso tenha seus dados vazados: https://www.gov.br/anpd/pt-br
Lembre-se:
A LGPD te dá mais poder sobre seus dados pessoais e te garante o direito de saber como eles estão sendo utilizados.
Em caso de vazamento, você pode buscar indenização se conseguir comprovar que sofreu danos.
É importante estar ciente dos seus direitos e tomar medidas para proteger seus dados pessoais.
Compartilhe esse blog post com seus amigos e familiares para que eles também saibam como se proteger!
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